POLÍTICA

Nilson Mourão detalha principais pontos da reforma política

Proposta está sendo analisada pelo Congresso Nacional

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Deputado disse que reforma vai aumentar participação popular nas decisões políticas


O deputado Nilson Mourão (PT-AC) falou ontem da importância da reforma política que está em discussão no Congresso Nacional. De acordo com ele, a aprovação da matéria proporcionará maior participação popular nas principais decisões do país, bem como contribuirá para a melhoria do trabalho no Congresso, o que vai possibilitar agilidade na aprovação de leis que beneficiam toda a nação. Outro ponto destacado pelo deputado diz respeito ao sistema eleitoral, pois a reforma política deve evitar distorções e fraudes e garantir que a vontade popular seja garantida nas urnas. Nilson Mourão destacou os principais pontos da reforma política que, de acordo com ele, vão ajudar o eleitor a entender a proposta, que conta com o apoio das lideranças do PT, PMDB, DEM, PSB, PPS e PC do B.

“É importante que o eleitor conheça a reforma política de que tanto se fala, mas que poucos se interessam para esmiuçá-la à população. Resolvi assumir essa tarefa, pois acredito que o maior beneficiado na sua aprovação será o povo, que tem de saber o que está sendo votado”, explicou Mourão. Veja a seguir os principais pontos destacados pelo deputado petista.

Regra para definição dos eleitos e dos suplentes

Metade dos lugares, ou o número inteiro menor mais próximo, será preenchida de acordo com a ordem da lista registrada. Os demais lugares serão distribuídos na ordem da votação nominal que cada candidato da lista tenha recebido, dela retirados os já eleitos pela ordem da lista. Havendo apenas um lugar conquistado, ele será preenchido pelo candidato que obteve a maior votação nominal. A ordem da suplência seguirá a ordem decrescente da votação nominal dos não-eleitos da lista.

Coligações nas eleições proporcionais

Dois ou mais partidos podem celebrar coligações para eleições proporcionais, através de federação de partidos políticos, identificada com nome e facultado número próprio. Os partidos deverão permanecer filiados na federação no mínimo por três anos. O partido que se desligar da federação antes deste prazo perderá a sua quota do fundo partidário no ano subseqüente. A federação deverá registrar seu programa e seu ato constitutivo, no qual definirá as regras para composição da sua lista preordenada de candidatos. Não há obrigatoriedade da reprodução nos Estados e municípios das coligações estabelecidas nacionalmente.

Coligações nas eleições majoritárias

Poderão os partidos políticos e federações partidárias celebrar coligação para eleições majoritárias. A coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos e federações que a integram, podendo ser identificada pelo número de qualquer um dos partidos ou federações que a integram, ou por número próprio.

 
 
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Rio Branco-AC, 30 de junho de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
   NA TRIBO
Com Roberta Lima
   PORONGA
Da Redação
 
 
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