COTIDIANO

TRE nega provimento a recurso criminal impetrado por Roberto Filho


O Tribunal Regional Eleitoral do Acre, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 (quinta-feira), em decisão unânime, negou provimento ao Recurso Criminal nº 16 – Classe 31, impetrado por Roberto Barros Filho e Tadeu Pereira da Silva, contra a r. sentença do Juízo Eleitoral da 9ª Zona que os condenou, quanto ao primeiro, pela prática do crime previsto no art. 299 do Código Eleitoral, a 2 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, tendo a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito de prestação pecuniária no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e ao pagamento de 100 (cem) dias-multa, no valor de 1 salário mínimo cada, e quanto ao segundo, pela prática dos crimes previstos nos arts. 299 e 353 do Código Eleitoral, a um total de 2 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo cada, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito de prestação pecuniária alusiva à doação de 12 (doze) cestas básicas, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, e prestação de serviços à comunidade, por oito horas semanais durante dois anos (Ação penal nº 463/2004 – Classe “A”).

O art. 299 do Código Eleitoral dispõe que é crime eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. E o art. 353, especifica, que é também crime “Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se refere os arts. 348 a 352 do Código Eleitoral”.

O Relator do Processo, Juiz Pedro Francisco, após rejeitar todas as preliminares apresentadas pelos apelantes, no que foi acompanhado pelos demais Membros da Corte Eleitoral, no mérito, votou pela manutenção integral da sentença que condenou Roberto Barros Filho nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral e Tadeu Pereira da Silva nas penas dos artigos 299 e 353 do mesmo diploma, rejeitando os recursos interpostos pelos mesmos, no que, também foi acompanhado pelo demais Membros da Corte. (ASCOM-TRE/AC)

 

 
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Rio Branco-AC, 30 de outubro de 2007
   GIRO GERAL
Com Moisés Alencastro
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Com Roberta Lima
   PORONGA
Com Leonildo Rosas
 
 
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