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Sibá Machado * |
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As inovações da reforma sindical Nosso país foi construído, durante séculos, pelo trabalho escravo, depois por trabalhadores que tiveram, de modo geral, um precário reconhecimento do valor de seu trabalho e de si próprios como cidadãos. A abolição da escravidão veio marcar a mais profunda mudança nas relações de trabalho já ocorrida no país. A partir desse momento, a luta dos trabalhadores por seus direitos vai assumir novas e diversificadas formas, entre as quais logo se destacará a organização em sindicatos. Com o incremento da industrialização nas principais cidades os sindicatos passam a mostrar a sua voz ativa nas relações entre capital e trabalho e na história do País. Tenho a honra de pertencer a um partido que surgiu dessa luta dos trabalhadores brasileiros, numa época sombria da nossa história que foram os anos de chumbo da ditadura militar, em que nosso direito de organização não era de fato reconhecido, em que a luta por nossos direitos e aspirações era duramente reprimida. O PT entende que não há como valorizar os trabalhadores sem garantir-lhes meios de livre organização e de luta, enfim, de construir juntos o fortalecimento das entidades representativas dos trabalhadores. Minha vivência no movimento sindical me autoriza a criticar algumas vigas que sustentam a atual estrutura sindical, como a unicidade sindical que hoje, não tenho dúvida, mostra-se um entrave para uma maior e mais livre organização dos trabalhadores. Defendo que o pluralismo deve traduzir a diversidade de opções dos trabalhadores, com critérios objetivos para o registro da entidade sindical. Nesse sentido, grande é a relevância da reforma sindical proposta pelo Governo Lula para fazer face às novas condições sociais, econômicas e institucionais do mundo do trabalho. Há uma série de inovações contidas na reforma sindical proposta pelo Governo e o Fórum Nacional do Trabalho (FNT), resultantes de um intenso processo de debate que envolveu organizações dos trabalhadores, dos empresários e do Governo. Parte das propostas do FNT foi anunciada no dia 8 de maio pelo presidente Lula, como a criação do Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT), o reconhecimento legal das centrais sindicais e a instituição de regras de funcionamento das cooperativas de trabalho, estas duas através de medidas provisórias. A legalização das centrais sindicais estabeleceu que a representatividade é o elemento fundamental para que venham a ser reconhecidas oficialmente. Para isso, são exigidos: filiação de, no mínimo, cem sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; ter, pelo menos, em três regiões do país no mínimo 20 sindicatos em cada; além de ser necessário ter sindicatos filiados em, pelo menos, cinco setores de atividade econômica. Com essa medida, as centrais sindicais poderão, legitimadas por lei, representar os trabalhadores nos fóruns oficiais Codefat e o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já o Conselho Nacional de Relações de Trabalho (CNRT), a partir da edição da medida provisória, é a instância de diálogo entre representantes de trabalhadores, empregadores e governo. O Conselho será a ponte para que a negociação coletiva passe a ser um mecanismo central na relação entre empresas e trabalhadores. Importante também é o projeto de lei estabelecendo regras de funcionamento das cooperativas de trabalho. O objetivo é não mais tolerar os atravessadores de mão-de-obra travestida de cooperativas, mais conhecidas por “coopegatos”, Os objetivos maiores da reforma sindical podem ser sintetizados na busca da liberdade e da autonomia sindical, que venham a fortalecer as entidades e a organização dos trabalhadores. A revitalização das entidades sindicais, com base na liberdade de organização, marcará um dos mais importantes avanços rumo a uma sociedade democrática que sonhamos; uma sociedade que demonstre, na prática, que valoriza aqueles que constroem esse país com seu esforço. * Geógrafo, senador da República e presidente regional do PT. |
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