OPINIÃO
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Edvaldo Magalhães *  

 

Naluh Gouveia e o conselheiro biônico

Está acalorado o debate em torno da eleição para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado pela Assembléia Legislativa do Acre. Gosto de debates acalorados, de ouvir a voz das ruas ecoando o olhar atento da sociedade sobre as instituições. Lutamos por isso. Só lamento que o embate em causa esteja sobrecarregado de motivações não republicanas. Por ironia, é a violência dos ataques contra a Deputada Naluh Gouveia que revela a falsidade, o preconceito e o desvio dos seus carrascos puritanos.

Ataques falsos porque dizem que Naluh não preenche os requisitos da Lei para ser conselheira. Preconceituosos porque afirmam que ela não passa de uma professorinha, portanto incapaz de apreciar e julgar contas públicas. E produto de desvio porque tais ataques se apropriam de uma tirada com que a deputada Naluh Gouveia apimentou o discurso em um período de acirrada luta política e ideológica, fazendo a chiste de “um Tribunal de faz de contas”. Para completar a desonestidade desses argumentos, afirmam que a Assembléia cometeria uma ilegalidade elegendo Naluh Gouveia e o Poder Judiciário anularia a decisão da maioria dos deputados em benefício de outro nome menos votado.

A bem da verdade, é bom confrontar tais ataques com os fatos:

1. Sobre a deputada Naluh Gouveia não preencher os requisitos legais para ser eleita para o TCE.

O artigo 63 da Constituição do Estado do Acre estabelece tais requisitos no seu parágrafo primeiro, que são: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; e IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

A Deputada Naluh Gouveia não gostaria, mas já tem mais de trinta e cinco anos.

Ninguém questiona sua idoneidade moral e reputação ilibada. Mas como manda o protocolo, apresentou as devidas certidões.

Quanto aos chamados “notórios conhecimentos”, atenção no que diz a Constituição: ”notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública”. Não venham, pois, desconhecendo propositadamente o “ou” do texto constitucional para confundir “notórios conhecimentos” com formação jurídica ou coisa parecida. Acórdão do Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre isso: “A qualificação profissional formal não é requisito à nomeação de Conselheiro de Tribunal de Contas Estadual. O requisito notório saber é pressuposto subjetivo a ser analisado pelo Governador do Estado, a seu juízo discricionário”.

Naluh tem três mandatos de deputada estadual e um de vereadora em Rio Branco, somando, até esta data, 11 anos de mandato. Isto lhe confere inquestionável condição jurídica para atender ao requisito de notórios conhecimentos de administração pública. Além do mais, as funções da deputada incluem, além de legislar, fiscalizar e julgar a coisa e as contas públicas, o que implica, em instância superior, o exercício da missão precípua do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão auxiliar da Assembléia Legislativa.

2. Sobre a alegada incoerência da Deputada Naluh Gouveia.

Na chegada da Frente Popular ao Governo do Acre, depois das eleições de 1998, forças conservadoras atentavam contra as mudanças que o povo acreano tanto esperava. Havia uma oposição infestada por velhos reacionários e conhecidos beneficiários das mamatas suspensas. Então foi preciso atitudes como o enfrentamento com o esquadrão da morte e a união dos movimentos sociais em torno do “comitê contra a impunidade”. O momento exigiu um debate duro, tenso e radicalizado, inclusive no Plenário da ALEAC. Integrantes de todos os poderes tomaram partido nestas contendas. Muitos com posicionamentos claros, públicos, à luz do dia. Outros à sombra, sorrateiramente. Com os excessos próprios das situações de crise, aqueles embates contribuíram para a superação de uma das piores fases da política do Acre, recuperando a credibilidade de suas instituições.

A deputada Naluh Gouveia participou ativamente desse tempo, muitas vezes botando o coração bem á frente da razão, outras sem razão nenhuma. Cometeu exageros, sim, mas seus erros são vírgulas na escrita correta com que ajudou o Acre a reencontrar sua grandeza política. Portanto sua história a credencia a pleitear esta vaga de Conselheira do Tribunal de Contas.

3. Sobre a Justiça abrir caminho para os não eleitos.

Vende ilusão quem afirma que, se por alguma eventualidade, for anulada a eleição de um candidato, o direito da indicação passa para o candidato imediatamente menos votado ou segue restrita aos candidatos escritos neste processo. O regimento da ALEAC é claro. Se isto alguma vez vier a acontecer, o processo todo deve ser reiniciado, permitindo inscrições de tantos quantos se interessem e preencham os requisitos.

Finalmente, é bom lembrar que para se chegar ao TCE, além de preencher os requisitos constitucionais, é preciso passar pelo escrutínio do Plenário soberano da Assembléia. Quanto aos ataques à pessoa e a elegibilidade da deputada Naluh Gouveia, vimos que não passam de falsidades, preconceitos e desvios. Talvez uma piada de mau gosto, como aquela da ditadura militar criando senadores biônicos. Mas não será o nosso Acre que dará guarida a invenção do conselheiro biônico.

* Professor, deputado estadual pelo PC do B e presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

 
 
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Rio Branco-AC, 31 de outubro de 2007
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