
Tião Viana quer controle de propaganda de alimentos para evitar a obesidade
Estatísticas indicam que desde os anos 80 o contingente de obesos supera 10% das crianças brasileiras
Romerito Aquino
Brasília – A falta de comida é um dos mais sérios problemas do país. O excesso dela, segundo atestam as estatísticas e os especialistas, vem se tornando cada vez mais grave do ponto de vista de saúde pública. Os números apontam, por exemplo, que desde os anos 80 o contingente de obesos supera o de desnutridos no Brasil.
No que se refere à obesidade infantil, outras estatísticas indicam que ela aumentou no país nada menos que cinco vezes nos últimos 20 anos, já atingindo cerca de 10% das crianças brasileiras. Estudos efetuados em todo o mundo apontam que a criança obesa tem de 50% a 70% de chance de ser um adulto obeso.
E o que tem contribuído para o aumento desse exército de gordos no país nos últimos anos? O senador e médico Tião Viana (PT-AC) responde dizendo que pelo menos dois fatores têm contribuído para esse grave problema, que implica em riscos à saúde e em elevados e crescentes custos sociais. São eles o destaque das declarações de qualidades e características nutritivas impressas nas embalagens e na publicidade dos alimentos e a massificação da propaganda dessas mesmas declarações nos meios de comunicação.
“Quem nunca observou uma criança pequena beber uma famosa bebida achocolatada com a convicção de estar ficando mais forte e poderosa”, diz o senador, ao ressaltar que a sociedade moderna, cada dia mais automatizada, criou um ambiente particularmente propício à geração de indivíduos obesos, “pois são grandes tanto a oferta de alimentos hipercalóricos quanto o incentivo ao sedentarismo”.
Foi justamente com o objetivo de frear o poder que o marketing inadequado tem levado ao consumo indiscriminado dos alimentos no país, que o senador Tião Viana apresentou esta semana no Congresso dois projetos que regula a publicidade de suas embalagens e a sua propaganda nos veículos de comunicação. Tião Viana diz esperar que seus projetos virem leis logo “para que evitem a evolução epidêmica da obesidade e das dislipidemias devido ao incremento de hábitos e práticas alimentares inadequados em todo o país”.
Propaganda inadequada
pode dar multa de até R$ 100 mil
Pelo primeiro projeto de lei do senador Tião Viana, as embalagens dos alimentos e as declarações de qualidades ou características nutritivas devem ficar contidas exclusivamente no espaço reservado à rotulagem nutricional obrigatória e devem ser escritas em caracteres com o mesmo tamanho das demais informações ali existentes. Ou seja, os destaques nutritivos dos alimentos não poderão receber qualquer destaque promocional. “O objetivo deste projeto é contribuir para a promoção de práticas alimentares saudáveis ao combater uma das razões que tem contribuído para o aumento da obesidade em nossas crianças”, salienta o senador.
O segundo projeto de lei estabelece que a propaganda comercial de alimentos nas emissoras de rádio e televisão somente será permitida no horário compreendido entre 21 horas e seis horas da manhã. Além disso, tal propaganda ficará proibida nos meios eletrônicos, inclusive Internet, na forma fixa ou móvel em estádio, pista, palco ou local similar e na forma de propaganda indireta contratada, também denominada merchandising, nos programas de rádio e televisão, produzidos ou não no país, em qualquer horário.
Pelo projeto do senador, a propaganda comercial dos alimentos não poderá empregar imperativos que induzam diretamente ao seu consumo, não poderá sugerir seu consumo exagerado, não poderá atribuir aos produtos propriedades nutricionais ou outras não comprovadas cientificamente e não poderá incluir a participação de crianças ou adolescentes.
Além disso, a propaganda, que deverá ser revisada a cada dois anos, terá de conter declarações de advertência, falada e escrita, sobre os riscos decorrentes do consumo excessivo dos alimentos anunciados. O projeto de lei prevê vários tipos de penas aos infratores, indo desde a simples advertência, a suspensão da propaganda por até trinta dias e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, conforme a capacidade econômica do infrator.
Ao justificar este segundo projeto de lei, o senador Tião Viana cita importantes observações feitas pelo pediatra Nataniel Viunisky, da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade (Abeso), autor do livro Obesidade Infantil. Segundo o pediatra, a proibição de anúncios de alimentos durante os horários da programação infantil ajudaria a diminuir os índices de obesidade nessa faixa etária, “porque um dos principais determinantes da obesidade infantil é o sedentarismo”.
Para o pediatra, o sedentarismo implica na permanência em frente à TV por várias horas sob a influência de propagandas, o que afeta de maneira muito direta o modo de vida e os hábitos alimentares, apresentando-os como saudáveis ou gostosos, “quando, na realidade, esses produtos, além de terem valor nutritivo reduzido, têm alta concentração calórica devido a grandes quantidades de gordura saturada, colesterol e açúcar”.
Principais pontos do projeto de lei
As informações de qualidade ou de características nutritivas só poderão ser mencionadas na rotulagem de acordo com a classificação constante do respectivo padrão de identidade e qualidade;
As informações de qualidades ficarão contidas exclusivamente no espaço reservado à rotulagem nutricional obrigatória e serão escritas em letras do mesmo tamanho das demais informações;
A propaganda comercial no rádio e na televisão só poderá ser veiculada entre as 21:00 e 6:00 horas;
Fica proibida a propaganda por meio eletrônico (inclusive Internet), em locais públicos e em merchandising;
A propaganda deve conter informações de advertência sobre os riscos de consumo excessivo dos alimentos anunciados;
Aos infratores, as penas variam de advertência, suspensão do veículo de divulgação por até 30 dias; e multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, de acordo com a capacidade econômica do infrator;