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Rio Branco - Acre, quarta-feira, 9 de abril de 2003
Incesto & responsabilidade social

Simione Silva

O incesto consegue ser um dos poucos tabus presentes em todas as sociedades, seja na forma de proibição quanto de liberação controlada. Mas o que é afinal de contas este tal de incesto? Considera-se incesto a relação sexual entre parentes próximos, especialmente pais e filhos/filhas, avós e netos/netas, irmãos e irmãs, tios e tias e sobrinhos/sobrinhas e até primos e primas fraternais.

Apesar de proibido em nossa sociedade, o incesto é mais comum do que se imagina, acontecendo em todas as classes sociais, apenas se expressa mais facilmente nas classes mais baixas pela facilidade de rompimentos familiares aí presente. É uma violência mais comum contra meninas, configurando-se na principal forma de estupro intra-familiar, ou seja, na maioria das vezes a violência sexual contra meninas se dá dentro de casa, tendo como principal agressor o pai, irmão, avô, tio ou outro parente próximo, seguido da figura do padrasto.

Um dos grandes entraves no controle desse problema está no fato de que o incesto se dá no interior do ambiente familiar, muito “protegido” do mundo externo e que cria regras próprias, até com o objetivo de “preservar” seus membros. Outro fator de agravamento, e que impede denúncias mais freqüentes, deve-se ao fato de que normalmente o incesto é praticado contra crianças e adolescentes, naturalmente mais desprotegidos e passíveis de violências em geral, especialmente as de caráter sexual. Alia-se a tudo isso, a inoperância legal de detectar os casos, enquadrar como crime e punir e reabilitar os culpados.

Tudo isso faz com que os números exatos de casos de incesto no mundo, no Brasil e no Acre sejam muito difíceis de serem descobertos. Mas atualmente estamos acompanhando na imprensa local, as denúncias do município de Xapuri, referentes aos casos de incesto praticados pelo avô contra a neta, e pelo pai contra a filha.

Quando nos defrontamos com casos assim, é preciso parar e avaliar a real extensão do problema. Nesses casos de Xapuri, e outros tantos que não são denunciados, mas que existem, além da questão da pedofilia, que é a exploração sexual de crianças e adolescentes, existe a violência familiar, onde você tem como agressor aquela figura que tem a obrigação legal e moral de cuidar. Isso agrava muito mais esse crime, já que se torna ainda mais difícil para a vítima denunciar a agressão, seja por vergonha, medo e até por não saber que está sendo agredida, pois pode confundir a exploração com carinho natural.

Nos casos de incesto entre o pai e a filha, a mãe costuma ser cúmplice da agressão, geralmente optando por não denunciar o companheiro para não perder o status de esposa, e muitas vezes se torna mais uma agressora dessa criança, culpando a filha de ter seduzido o seu homem. Esse fato pode ser observado na prática, já que na maioria dos casos onde a relação incestuosa do pai com a filha é denunciada, a mulher acaba perdoando o marido e permitindo o seu convívio normal com a vítima, tornando-se ela mesma, mais uma vítima desse agressor.

No caso relativo ao incesto praticado pelo avô contra a neta, tem-se a sensação de invalidez natural de uma pessoa mais velha, que se aproveita do carinho e afetos naturais manifestado pela criança, para abusar da confiança e do corpo de uma pessoa indefesa. Isso também diminui sua sensação de invalidez e aumenta seu poder. Nesse caso também existe cumplicidade da família para esconder ou diminuir o tamanho do problema perante a justiça e a sociedade.

Nos casos de violência incestuosa contra as meninas, encontra-se ainda a cruel possibilidade da gravidez, que além da questão moral e legal, traz o aspecto biológico da consangüinidade, que amplia as possibilidades de deficiências e doenças a esta criança.

Por fim tem-se a habitual hipocrisia da sociedade, que ao mesmo tempo em que define o incesto como um crime monstruoso, reforça a prática de esconder o problema, tornando-o um caso familiar, que deve ser resolvido em casa, em nome da autonomia e da preservação da “estrutura familiar”. Dessa forma deixa de assumir que a prática do incesto normalmente se dá no interior de uma família desestruturada e “doente”, e que necessita de tratamento e acompanhamento, tanto do agressor, quanto da vítima e dos cúmplices. Provavelmente essa hipocrisia se deva a falta de estrutura e condições da sociedade em disponibilizar esse tratamento reabilitador.

De fato as proibições de incesto são muito mais de caráter cultural do que legal, e servem para manter os acordos familiares intactos, e é claro que essa proibição se deve ao fato de que o mesmo é passível de acontecer com qualquer pessoa. Do ponto de vista psicológico, admite-se que os desejos incestuosos existem em todos os seres humanos. Portanto cabe a cada um, a partir de sua estrutura de personalidade, estabelecer limites e mecanismos de controle na manifestação do afeto, e cabe a família estabelecer uma relação saudável entre seus membros, de forma que os papéis estejam bem definidos, impedindo abusos e diminuindo a possibilidade de situações agressivas.

Finalmente cabe a cada membro da sociedade, especialmente em Xapuri, optar pela defesa das crianças e adolescentes, não transferindo a eles a responsabilidade por terem sido vítimas de violência por pessoas e dentro de um ambiente onde deveriam ser naturalmente protegidos.

* Enfermeira e colaboradora da Secretaria Extraordinária da Mulher

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