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Rio Branco - Acre, quarta-feira, 9 de abril de 2003

Supremo Tribunal Federal cassa
o mandato de Narciso Mendes

Ministros foram unânimes em aprovar decisão do TSE
que havia cassado o registro de candidatura do deputado

Romerito Aquino

Brasília – A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, mais uma vez por unanimidade, o que foi considerado pelos ministros da corte o último recuso interposto pelo deputado federal Narciso Mendes (PPB-AC) para tentar salvar o mandato.

Com a decisão, o deputado perderá o mandato, devendo assumir em seu lugar o suplente de seu partido, o ex-deputado João Tota. A decisão do STF foi acompanhada da determinação da corte de enviar imediatamente um comunicado à presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre para que se processe a cassação do diploma do parlamentar e que seja diplomado e empossado o suplente.

Segundo o entendimento dos ministros da segunda turma do STF, a rejeição ao recurso do deputado significa que o caso de sua cassação passou a ter trânsito em julgado, não cabendo mais recurso em qualquer instância da Justiça. Apesar disso, o advogado do deputado, Carmino Donato Júnior, declarou ao jornal da GloboNews que caberia mais um recurso.

DECISÃO - Os ministros consideraram que o quarto recurso interposto por Narciso Mendes no Supremo Tribunal tinha a clara intenção de apenas protelar o resultado da decisão proferida no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE votou pela cassação do mandato do deputado por concordar com o Ministério Público Federal do Acre de que ele não poderia ter recebido o registro eleitoral do TRE-AC por não ter se desincompatibilizado no prazo legal de seis meses da direção da TV Rio Branco, que é uma concessão pública.

O relator do processo do deputado, ministro Maurício Correia, e os demais ministros da turma resolveram negar o recurso de um segundo embargo de declaração porque este tratava apenas de questionar a decisão tomada anteriormente pela corte de enviar partes do processo ao Ministério Público do Acre para que este examinasse a questão de “contraposições” de certidões apresentadas pela defesa do deputado. A existência de contraposição de informações nos recursos de defesa poderá ensejar, inclusive, o pedido de abertura de um processo penal contra o deputado, caso assim entenda o Ministério Público.

O ministro Maurício Corrêa determinou, e seus colegas concordaram, que o acórdão proferido no TSE deve ser cumprido imediatamente, sem que se espere a publicação, no Diário da Justiça, da decisão referente à sessão de ontem da segunda turma do STF.

RECURSO - O ministro relator Maurício Correia e os outros ministros participantes da sessão da segunda turma do STF demoraram apenas alguns minutos para negarem o recurso do deputado Narciso Mendes e decidirem cassar-lhe o mandato, que o parlamentar havia conquistado sem registro eleitoral. O registro do parlamentar até que foi concedido pelo TRE-AC, mas foi anulado pelo TSE antes do dia das eleições do ano passado.

Num plenário quase vazio, sem a presença, inclusive, do deputado ou de seu advogado, os ministros da segunda turma entenderam que o segundo embargos de declaração do parlamentar tinha objetivo meramente procrastinatório para adiar a decisão tomada pelo TSE de cassar o registro de sua candidatura.

“Os embargos em julgamento são procrastinatórios e o processo pode ter trânsito em julgado, cabendo uma comunicação imediata ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para que proceda a anulação da diplomação do parlamentar”, defendeu o ministro Maurício Corrêa, sendo apoiado demais ministros da turma.

O recurso negado ontem foi, na verdade, o quarto impetrado pelo deputado Narciso Mendes no Supremo Tribunal Federal para reverter a decisão tomada pelo TSE de cassar o seu registro eleitoral. Além dos embargos de declaração, que contestam os termos de decisões tomadas pela corte, o deputado apresentou e foi derrotado, também por unanimidade, num primeiro embargos de declaração, num agravo regimental e num agravo de instrumento, que são tipos de recursos previstos na legislação brasileira.

POLÍTICOS - A cassação do mandato do deputado Narciso Mendes foi recebida com tranqüilidade pelo conjunto da bancada federal do Acre no Congresso Nacional. Sem querer comentar decisões da Justiça, os parlamentares acreanos que se encontravam no Congresso logo souberam da cassação do colega.

Apenas o deputado Ronivon Santiago (PPB), cujo mandato também está sendo julgado na Justiça eleitoral, arriscou um comentário irônico sobre o ocorrido com Narciso Mendes. “A justiça demora, mas não falha”, disse ele.

VENDA - Em 1997, Ronivon teve de renunciar ao mandato na Câmara para não ser cassado por ter tido seu nome envolvido em gravações que originaram o escândalo da venda de votos para a aprovação da emenda da reeleição de presidente, governadores e prefeitos.

Na época, a imprensa nacional ventilou a hipótese do autor das gravações ter sido Narciso Mendes, que ficou conhecido nos bastidores da política nacional como o “Senhor X”, nome dado pelo jornal Folha de São Paulo ao autor das gravações clandestinas com deputados acreanos que denunciaram o esquema da venda de votos dentro do Congresso Nacional.

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