CAPÍTULO I - Dos Objetivos
Art. 1º - O IX Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão, visa revelar novos talentos e a difusão do canto erudito.
CAPÍTULO II - Das Categorias
Art. 2º - O concurso está dividido em duas categorias: masculino e feminino. Os (as) concorrentes apresentar-se-ão por categoria, segundo ordem estabelecida por sorteio prévio e diante de um mesmo júri.
CAPÍTULO III - Das Inscrições
Art. 3º - Poderão participar do concurso cantores de quaisquer nacionalidades, nascidos entre 1º de janeiro de 1974 e Janeiro de 1991.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas com o envio do material solicitado no artigo 6º para a Caixa Postal 34727 - CEP 01452-970 - São Paulo/SP. Serão aceitas inscrições até a data limite de 20 de Março de 2009.
Art. 5º - A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, deverá ser paga mediante depósito no BANCO DO BRASIL S/A - ag. 2962-9 - conta corrente 691.037-8, em favor de São Paulo ImagemData. Os candidatos que comprovarem sua participação em Concurso de Canto Nacional ou Internacional no período de 1º de Janeiro de 2004 a 28 de Fevereiro de 2009, ou que já tenham se inscrito em edições anteriores do Concurso Bidu Sayão, selecionados ou não para as provas eliminatórias, estarão automaticamente isentos do pagamento da taxa de inscrição prevista neste artigo.
Art. 6º - Para se inscrever no concurso, os participantes devem enviar o seguinte material:
Art. 7º - Os candidatos serão submetidos a uma seleção prévia através de audição das gravações enviadas (art. 6º).
Art. 8º - Os candidatos aprovados na pré-seleção serão notificados por carta ou endereço eletrônico (e-mail) pela Organização do Concurso.
Parágrafo 1º - Ao receber a notificação de pré-seleção, o Candidato deverá confirmar por escrito (e-mail ou por fax) sua presença no Concurso.
Art. 9º - O candidato que apresentar comprovante de obtenção de Primeiro Prêmio em concurso filiado à Federation Mondiale des Concours Internationaux de Musique ficará dispensado de participação nas fases de pré-seleção e eliminatória, estando automaticamente inscrito na competição, cantando a partir da fase semifinal, devendo, entretanto, a exemplo dos outros inscritos, enviar o material completo para efetivar sua inscrição.
Art. 10º - O material encaminhado conforme previsto no artigo 6º não será devolvido aos candidatos.
CAPÍTULO IV - Da Apresentação dos Candidatos
Art. 11º - Os candidatos aprovados na seleção prévia e aqueles admitidos automaticamente (artigo 9º) devem obrigatoriamente estar presentes no sorteio da ordem inicial de apresentações e horários de ensaio, no dia 3 de Maio de 2009, às 14 horas, em local a ser comunicado. A Organização do Concurso comunicará quais candidatos ou candidatas se apresentarão no Grupo I e no Grupo II. A ausência do candidato nessa fase será considerada desistência. Ao final de cada etapa do Concurso, caso o Júri assim solicite, poderá ser feito novo sorteio de ordem de apresentação e ensaios para a fase seguinte.
Art. 12º - Cada candidato terá direito a até 20 minutos de ensaio para cada fase, em local e horários designados pelo Concurso, conforme sorteio,mantido o disposto nos artigos 13º e 14º.
CAPÍTULO V - Dos Pianistas Acompanhadores
Art. 13º - Os candidatos terão à disposição 1(hum) pianista acompanhador fornecido pelo Concurso e definido pela Organização.
Art. 14º - Os candidatos poderão trazer seus próprios pianistas acompanhadores, se assim o desejarem, sendo de sua responsabilidade as despesas de transporte, alojamento e alimentação.
Parágrafo 1º - No ato de inscrição (Art. 6º), o candidato deverá indicar o nome do seu pianista acompanhador próprio, caso seja esta sua opção.
CAPÍTULO VI - Do Transporte, Alojamento e Saúde
Art. 15º - Cada candidato deve arcar com sua própria despesa de transporte, alimentação, hospedagem e eventuais despesas de saúde, bem como de seus acompanhantes.
CAPÍTULO VII - Das Provas
Art. 16º - Excetuando-se os casos previstos no artigo 9º, para ambas as categorias serão três as provas do concurso: eliminatória, semifinal e final. As apresentações serão mistas (homens e mulheres), mantendo-se a ordem do sorteio e o julgamento por categoria (masculino e feminino).
Art. 17º - As provas serão realizadas Teatro SESIMINAS, à Rua Álvares Maciel, nº. 59, Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo abertas ao público, a critério da Organização do Concurso.
Art. 18º - O candidato deverá se apresentar à Secretaria do Concurso, no Teatro SESIMINAS, 30 minutos antes da hora marcada para o início de cada prova.
Art. 19º - O programa de cada candidato deve ser montado a partir do repertório previsto nos capítulos VIII, IX e X.
Art. 20º - Será automaticamente desclassificado o candidato que não executar integralmente seu programa.
Parágrafo 1º - O candidato não é obrigado a cantar recitativos e cabaletas e, caso decida cantar árias com cabaleta, poderá suprimir o trecho de transição entre a ária e a cabaleta.
Parágrafo 2º - O candidato poderá cantar notas alternativas desde que reconhecidas pelo compositor ou pela tradição.
Parágrafo 3º - São admitidos os cortes de tradição na execução das peças.
Parágrafo 4º - As peças deverão ser executadas em tonalidade e idioma originais e as canções são aceitas nas várias tonalidades.
Parágrafo 5º - Em cada fase, o candidato deverá apresentar peças de pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Parágrafo 6º - Contratenores deverão cantar repertório composto especificamente para sua voz.
Parágrafo 7º - O Júri poderá, a seu critério, interromper a apresentação do candidato a qualquer momento e caso supere 20 minutos.
Art. 21º - O repertório de todas as provas deverá ser executado de memória.
Art. 22º - As peças não podem ser repetidas nas fases do concurso, à exceção no concerto de premiação onde poderão ser executadas peças presentes nas fases anteriores, à escolha do candidato e conforme capítulo XI.
CAPÍTULO VIII - Das Eliminatórias
Art. 23º - A Prova Eliminatória do Grupo I acontece no dia 5 de Maio de 2009, a partir das 17h.
Art. 24º - A Prova Eliminatória do Grupo II acontece no dia 6 de Maio de 2009, a partir das 17h.
Art. 25º - Os candidatos deverão executar, nessa fase, 1 (uma) peça (ária de ópera, canção ou oratório) composta no séc. XVIII e 1 (uma) ária de ópera composta no séc. XIX, na ordem de apresentação que lhes for mais conveniente e com 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 26º - Os nomes dos candidatos aprovados para a Prova Semifinal serão anunciados ao final das provas de cada dia.
CAPÍTULO IX - Da Semifinal
Art. 27º - A Prova Semifinal do Grupo I acontece no dia 7 de Maio de 2009, a partir das 18 horas.
Art. 28º - A Prova Semifinal do Grupo II acontece no dia 8 de Maio de 2008, a partir das 18 horas.
Art. 29º - Os candidatos devem executar, nessa fase, 1 (uma) canção composta no séc. XIX, 1 (uma) ária de ópera de livre escolha, 1 peça (ária de ópera ou oratório) composta no séc. XX, na ordem de apresentação que lhes for mais conveniente e com pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 30º - Os nomes dos candidatos aprovados para a Prova Final serão anunciados ao término das provas do Grupo II.
CAPÍTULO X - Da Final
Art. 31º - A Prova Final acontecerá dia 9 de Maio de 2009, a partir das 19 horas.
Art. 32º - Os finalistas devem executar, de compositores diferentes, 1 (uma) ária de ópera italiana, 1 (uma) ária de ópera e 1 peça de livre escolha, com pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 33º - Os nomes dos premiados do concurso somente serão anunciados no Concerto de Premiação.
Art. 34º - Durante a prova final, o público será convidado a conceder o Prêmio Júri Popular escolhendo 2 (dois) candidatos de sua preferência, entre os finalistas, sendo 1 (hum) em cada categoria.
CAPÍTULO XI - Do Concerto de Premiação
Art. 35º - O Concerto de Premiação acontecerá no dia 10 de Maio de 2009, no Grande Auditório do Palácio das Artes – Av. Afonso Pena, 1537 – Centro – Belo Horizonte – Estado de Minas Gerais.
Art. 36º - Todos os finalistas devem comparecer ao recital de premiação, para ouvir o anúncio dos premiados.
Parágrafo Único - A não permanência dos finalistas no recital de premiação implica na desclassificação sumária do candidato.
Art. 37º - Cada premiado deve cantar 2(duas) peças de sua livre escolha selecionadas entre aquelas indicadas no Repertório do Recital de Premiação, na seguinte ordem de apresentação:
CAPÍTULO XII - Do Júri
Art. 38º - O júri do IX Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão será composto por pelo menos sete profissionais de renome na área da música e canto eruditos.
Art. 39º - As decisões do júri têm caráter soberano e inapelável, não cabendo recursos.
CAPÍTULO XIII - Dos Prêmios
Art. 40º - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
Art. 41º - Os valores dos prêmios sofrerão retenção de imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente.
Art. 42º - Todos os candidatos eliminados receberão Certificado de Participação.
Art. 43º - Todos os premiados receberão certificado correspondente a sua classificação.
Art. 44º - A entrega dos prêmios em cada categoria, como apresentado no art. 40º, será de exclusiva decisão do júri, que poderá, inclusive, não conceder premiações nas classificações propostas.
Art. 45º - Na hipótese de não ser concedido prêmio em determinada colocação, seu valor correspondente não será distribuído entre os outros premiados.
CAPÍTULO XIV - Da Organização
Art. 46º - O Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão é organizado pela Casa da Ópera.
Art. 47º - A Organização do Concurso manterá os candidatos informados de todos os procedimentos relativos ao concurso.
CAPÍTULO XV - Das Disposições Finais
Art. 48º - A inscrição e seu conteúdo serão de inteira responsabilidade de cada candidato, não cabendo à Organização sugerir, corrigir ou propor correções de repertório ou qualquer outra disposição para fazer frente ao regulamento da Competição.
Parágrafo único - Se, durante as provas, for detectado um erro do candidato seja na escolha do repertório, no tipo de peça, na não observância da exigência de pelo menos duas línguas em cada fase, do período em que as peças foram escritas ou qualquer outra disposição do regulamento, o candidato será eliminado independente de ter-se classificado para a fase seguinte.
Art. 49º - Ao inscrever-se no Concurso, o candidato concorda com todas as regras expostas neste regulamento e declara aceitar como soberanas as decisões da Organização e do Júri constituído, concordando, inclusive, que não serão aceitos recursos, apelações ou quaisquer solicitações em decorrência de decisões adotadas durante a realização da Competição.
Art. 50º - Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela Organização, cujas decisões são soberanas e inapeláveis.
Art. 51º - Em caso de conflito entre as diferentes versões internacionais deste regulamento, prevalece a versão em idioma português.
Art. 52º - O IX Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões anteriores do Concurso.
