CAPÍTULO I - Dos Objetivos
Art. 1º - O VII Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão, a ser realizado na Cidade de Belém, Estado do Pará - Brasil, visa revelar novos talentos e a difusão do canto erudito.
CAPÍTULO II - Das Categorias
Art. 2º - O concurso está dividido em duas categorias: masculino e feminino. Cada categoria terá apresentações distintas, embora diante de um mesmo júri.
CAPÍTULO III - Das Inscrições
Art. 3º - Poderão participar do concurso cantores de quaisquer nacionalidades, nascidos a partir de 1º de janeiro de 1970.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas com o envio do material referente para a Caixa Postal 34727 - CEP 01452-970 - São Paulo/SP, ficando facultado exclusivamente aos residentes no Estado do Pará o envio da sua inscrição ao Theatro da Paz - Praça da República s/n, Centro - CEP 66017-060 - Belém/Pará - Brasil. Serão aceitas inscrições cuja data de carimbo de correio não seja posterior a 31 de Março de 2006 e que contemplem as peças previstas no art. 6º.
Art. 5º - A taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00, deverá ser paga mediante depósito no BANCO DO BRASIL S/A - ag. 2962-9 - conta corrente 691.037-8, em favor de São Paulo ImagemData. Os candidatos que comprovarem sua participação em Concurso de Canto Nacional ou Internacional no período de 1º de Janeiro de 2003 a 31 de Janeiro de 2006, ou que já tenham se inscrito em edições anteriores do Concurso Bidu Sayão e tenham ou não tenham sido selecionados para as provas eliminatórias, estarão automaticamente isentos do pagamento da taxa de inscrição prevista neste artigo.
Art. 6º - Para se inscrever no concurso, os participantes devem enviar o seguinte material:
- ficha de inscrição devidamente preenchida (anexo I);
- cópia de Documento de Identidade (RG ou Passaporte);
- comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou apresentação de comprovante de participação em Concurso de Canto conforme artigo 5º, ou declaração de que já se inscreveu em versão anterior do Concurso Bidu Sayão;
- currículo;
- nome e contato de seu professor de canto (nacional ou estrangeiro);
- lista com o repertório que deseja cantar em cada fase do concurso (capítulo VIII, IX e X);
- 1uma foto 12x18;
- uma fita cassete ou CD com gravação de uma peça de livre escolha;
- uma fita de vídeo no formato VHS (NTSC) ou DVD com gravação de uma peça de livre escolha;
- uma declaração cedendo os direitos de som e imagem em sua participação no concurso (anexo II);
- caso possua, enviar comprovação de obtenção de primeiro lugar em concurso filiado à Federation Mondiale des Concours Internationaux de Musique (ver Art. 9º);
- caso seja selecionado para a fase eliminatória ou para a fase seguinte (Art. 9º) o candidato compromete-se a cumprir o exposto no artigo 16º deste regulamento.
Art. 7º - Os candidatos serão submetidos a uma seleção prévia da Comissão Organizadora, por meio de currículo, fitas cassete ou CD e de vídeo (fita ou DVD) e as gravações utilizadas nas fitas devem ter sido feitas especialmente para o concurso.
Art. 8º - Os candidatos aprovados na pré-seleção serão notificados por carta ou endereço eletrônico (e-mail) pela organização do concurso.
Art. 9º - O candidato que apresentar comprovante de obtenção de primeiro lugar em concurso filiado à Federation Mondiale des Concours Internationaux de Musique ficará dispensado de participação nas fases de pré-seleção e eliminatória, estando automaticamente inscrito na competição, cantando a partir da fase semi-final, devendo, entretanto, a exemplo dos outros inscritos, enviar o material completo para efetivar sua inscrição.
Art. 10º - O material encaminhado conforme previsto no artigo 6º não será devolvido aos candidatos.
CAPÍTULO IV - Da Apresentação dos Candidatos
Art. 11º - Os candidatos aprovados na seleção prévia e aqueles admitidos automaticamente (artigo 9º) devem obrigatoriamente se apresentar para o sorteio da ordem inicial de apresentação e horários de ensaio, no dia 8 de Maio de 2006, às 12 horas, no Theatro da Paz, sito à Praça da República s/n - Centro, em Belém - Estado do Pará. A ausência do candidato nessa apresentação será considerada desistência. Ao final de cada fase, caso o Júri assim solicite, poderá ser feito novo sorteio de ordem de apresentação e ensaios para a fase seguinte.
Art. 12º - Cada candidato terá direito a até 30 minutos de ensaio para cada fase, em local e horários designados pelo Concurso, conforme sorteio, mantido o disposto nos artigos 13º e 14º.
CAPÍTULO V - Dos Pianistas Acompanhadores
Art. 13º - Os candidatos terão à disposição 1(hum) pianista acompanhador fornecido pelo Concurso.
Art. 14º - Os candidatos poderão trazer seus próprios pianistas acompanhadores, se assim o desejarem, sendo de sua responsabilidade as despesas de transporte, alojamento e alimentação.
CAPÍTULO VI - Do Transporte e Alojamento
Art. 15º - Cada candidato deve arcar com sua própria despesa de transporte, alimentação e hospedagem, bem como de seus acompanhantes.
CAPÍTULO VII - Das Provas
Art. 16º - Os candidatos pré-selecionados para as eliminatórias e as exceções previstas no artigo 9º, em até 5 dias após a Comunicação Oficial, deverão enviar à Organização do Concurso duas cópias legíveis das partituras, com a identificação do compositor e nome das obras (incluir sua origem caso seja extrato de obra completa), ano da composição e língua, a serem utilizadas para a realização do seu programa em cada uma das fases, em embalagem única, identificada com seu nome e relação do conteúdo na parte externa.
Art. 17º - Excetuando-se os casos previstos no artigo 9º, para ambas as categorias serão três as provas do concurso: eliminatória, semifinal e final.
Art. 18º - As provas serão realizadas no Theatro da Paz, sendo abertas ao público, a critério da Organização do Concurso.
Art. 19º - O candidato deverá se apresentar à Secretaria do Concurso 30 minutos antes da hora marcada para o início de cada prova.
Art. 20º - O programa de cada candidato deve ser montado a partir do repertório previsto nos capítulos VIII, IX e X.
Art. 21º - Será automaticamente desclassificado o candidato que não executar integralmente seu programa.
Parágrafo 1º - O candidato não é obrigado a cantar recitativos e cabaletas e, caso decida cantar árias com cabaleta, poderá suprimir o trecho de transição entre a ária e a cabaleta.
Parágrafo 2º - O candidato poderá cantar notas alternativas desde que reconhecidas pelo compositor ou pela tradição.
Parágrafo 3º - São admitidos os cortes de tradição na execução das peças.
Parágrafo 4º - As peças deverão ser executada em tonalidade e idioma originais e as canções são aceitas nas várias tonalidades.
Parágrafo 5º - Em cada fase, as peças devem ter pelo menos 2 idiomas diferentes.
Parágrafo 6º - Contratenores deverão cantar repertório composto especificamente para sua voz.
Parágrafo 7º - O Júri, poderá, a seu critério, interromper a apresentação do candidato a qualquer momento e caso supere 20 minutos.
Art. 22º - O repertório de todas as provas deverá ser executado de memória.
Art. 23º - As peças não podem ser repetidas nas fases do concurso, à exceção do recital de premiação onde deverão ser executas peças presentes nas fases anteriores à escolha do candidato.
CAPÍTULO VIII - Das Eliminatórias
Art. 24º - A eliminatória masculina acontece no dia 9 de Maio de 2006, a partir das 18h.
Art. 25º - A eliminatória feminina acontece no dia 10 de Maio de 2006, a partir das 18h.
Art. 26º - Os candidatos deverão executar, nessa fase, 1 ária de ópera ou oratório composta no séc. XVIII, 1 ária de ópera composta no séc. XIX e uma peça de livre escolha, na ordem de apresentação que lhes for mais conveniente e com pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 27º - Nessa fase do concurso, o júri poderá dispensar qualquer candidato da execução de uma ou mais peças.
Art. 28º - Os nomes dos candidatos aprovados para a semifinal serão anunciados ao final das provas de cada categoria.
CAPÍTULO IX - Da Semifinal
Art. 29º - A semifinal masculina acontece dia 11 de Maio de 2006, a partir das 18 horas.
Art. 30º - A semifinal feminina acontece dia 12 de Maio de 2006, a partir das 18 horas.
Art. 31º - Os candidatos devem executar, nessa fase, 1 canção composta no séc. XIX ou séc. XX, 1 ária de ópera de livre escolha, 1 peça (canção, ópera ou oratório) composta no séc. XX, na ordem de apresentação que lhes for mais conveniente e com pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 32º - Os nomes dos candidatos aprovados para a final serão anunciados ao final das provas de cada categoria.
CAPÍTULO X - Da Final
Art. 33º - As finais masculina e feminina acontecem dia 13 de Maio de 2006, a partir das 19 horas, no Theatro da Paz.
Art. 34º - Os candidatos devem executar 1 ária de ópera e 2 peças de livre escolha, com pelo menos 2 (dois) idiomas diferentes.
Art. 35º - Os nomes dos vencedores do concurso serão anunciados no recital de premiação.
Art. 36º - Durante a prova final, o público será convidado a votar para o Prêmio Júri Popular, escolhendo 1 (hum) candidato de sua preferência entre os finalistas.
CAPÍTULO XI - Do Recital de Premiação
Art. 37º - O recital de premiação acontece dia 13 de Maio de 2006, no Theatro da Paz, imediatamente após o júri definir os vencedores das finais masculina e feminina.
Art. 38º - Todos os finalistas devem comparecer ao recital de premiação, para ouvir o anúncio dos vencedores.
Art. 39º - Cada vencedor deve cantar 2(duas) peças de sua livre escolha selecionadas entre aquelas citadas no Repertório do Recital de Premiação, na seguinte ordem de apresentação:
- Prêmio Júri Popular;
- 3º lugar masculino;
- 3º lugar feminino;
- 2º lugar masculino;
- 2º lugar feminino;
- 1º lugar masculino;
- 1º lugar feminino.
Art. 40º - A não permanência dos finalistas no recital de premiação implica na desclassificação sumária do candidato.
CAPÍTULO XII - Do Júri
Art. 41º - O júri do VII Concurso será composto por sete profissionais de renome na área da música e canto eruditos.
Art. 42º - As decisões do júri têm caráter soberano e inapelável.
CAPÍTULO XIII - Dos Prêmios
Art. 43º - Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
- 1º lugar masculino - R$ 15.000,00 e troféu;
- 1º lugar feminino - R$ 15.000,00 e troféu;
- 2º lugar masculino - R$ 10.000,00 e troféu;
- 2º lugar feminino - R$ 10.000,00 e troféu;
- 3º lugar masculino - R$ 5.000,00 e troféu;
- 3º lugar feminino - R$ 5.000,00 e troféu;
- Prêmio Canção - R$ 2.000,00 e placa;
- Prêmio Júri Popular - R$ 1.000,00 e troféu;
- Prêmio Revelação - R$ 1.000,00 e placa;
- Prêmio Estímulo - R$ 1.000,00 e placa;
- Prêmio Cantor(a) Jovem - R$ 1.000,00 e Placa.
Art. 44º - Os valores dos prêmios sofrerão retenção de imposto de renda na fonte, conforme legislação vigente.
Art. 45º - Todos os concorrentes eliminados receberão certificado de participação.
Art. 46º - Todos os premiados receberão certificado correspondente a sua classificação.
Art. 47º - A entrega dos prêmios em cada categoria, como apresentado no art. 43º, será de exclusiva decisão do júri, que poderá, inclusive, não conceder premiações nas classificações propostas.
Art. 48º - Na hipótese de não ser concedido prêmio em determinada categoria, seu valor correspondente não será distribuído entre os outros premiados.
CAPÍTULO XIV - Da Comissão Organizadora
Art. 49º - O Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão é organizado pela São Paulo ImagemData, que manterá uma Comissão Organizadora responsável pela formação do grupo de pré-seleção, do júri e pelos demais procedimentos relativos ao concurso.
Art. 50º - A Comissão Organizadora manterá os candidatos informados de todos os procedimentos relativos ao concurso.
CAPÍTULO XV - Das Disposições Finais
Art. 51º - A inscrição e seu conteúdo serão de inteira responsabilidade de cada candidato, não cabendo à Comissão Organizadora sugerir, corrigir ou propor correções de repertório ou qualquer outra disposição para fazer frente ao regulamento da Competição.
Parágrafo único - Se, durante as provas, for detectado um erro do candidato seja na escolha do repertório, no tipo de peça, na não observância da exigência de pelo menos duas línguas em cada fase, do período em que as peças foram escritas ou qualquer outra disposição do regulamento, o candidato será eliminado independente de ter-se classificado para a fase seguinte.
Art. 52º - Ao inscrever-se no Concurso, o candidato concorda com todas as regras expostas neste regulamento e declara aceitar como soberanas as decisões da Comissão Organizadora e do Júri constituído, concordando, inclusive, que não serão aceitos recursos, apelações ou quaisquer solicitações em decorrência de decisões adotadas durante a realização da Competição.
Art. 53º - Os casos não previstos no regulamento, omissões e dúvidas, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e inapeláveis.
Art. 54º - Em caso de conflito entre as diferentes versões internacionais deste regulamento, prevalece a versão em idioma português.
Art. 55º - O VII Concurso Internacional de Canto Bidu Sayão é regido por este regulamento, sendo inválidas quaisquer cláusulas e disposições de regulamentos das versões anteriores do Concurso.