|
|
Investigação
O procurador da República Aloísio Firmo Guimarães da Silva, do Rio de Janeiro, já concluiu seu trabalho de investigação acerca de possíveis irregularidades na compra da Rádio Televisão Paulista S/A pelo jornalista Roberto Marinho, fato este denunciado pelo deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL) ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em 11 de junho de 2002, e que, por sua determinação originou o Procedimento Administrativo MPF-PR/Rio de Janeiro nº1.30.012.000726/2002-99.
Na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro já tramita Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, movida pelos herdeiros dos antigos acionistas majoritários da emissora, que objetiva também a declaração da ineficácia do negócio tido como realizado com documentos declarados apócrifos, anacrônicos e espúrios pelo Instituto Del Picchia de Documentoscopia de São Paulo.
Após analisar os autos, o procurador Aloísio Firmo decidiu encaminhar o procedimento à Procuradora-Chefe da Procuradoria da República no Estado de São Paulo, Zélia Luiza Pierdona, pois, no seu entender, “ele versa sobre matéria criminal afeta a essa PR/SP”, arrematando: “Assim sendo, considerando a manifesta incompetência territorial da Justiça Federal do Rio de Janeiro para investigar, processar e julgar os fatos delituosos noticiados nos autos, a teor do estatuído no art. 70 do CPP, determino a remessa deste Procedimento Administrativo ‘a Procuradoria da República em São Paulo, onde o ilustre órgão ministerial oficiante deverá analisar a conveniência e oportunidade de extrair cópia integral dos autos para remessa à SOTC, face à eventual irregularidade administrativa na transferência da Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho, dependente de regular autorização do órgão federal pertinente, pena de nulidade do ato de concessão”.
Para o representante do Ministério Público Federal, “dentro desse contexto fático, estando devidamente identificado nos autos o local do uso dos documentos inquinados de falsidade, exsurge irrelevante a perquirição sobre o lugar em que foi feita a contrafação documental, devendo a competência jurisdicional firmar-se, pois, pelo único dado objetivo de existência induvidosa nos autos (os documentos falsos ou não foram usados perante o Dentel/SP, para fins de instrução do requerimento de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho”).
Finalmente, informa o procurador Aloísio Firmo que “cumpre salientar, por relevante, que, para investigar o possível crime de uso de documento falso perante o Juízo de Direito da 41ªVara Cível/RJ, que não se insere na competência federal, já foi acionado o Ministério Público Estadual, conforme relatado nas fls. Petição de fls. 243/247, especialmente à fls. 244”.
Afanásio Jazadji é deputado estadual pelo PFL e escreva às segundas-feiras
|
|