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GESTAÇÃO
Castigo ou benção?
MARIA REGINA CANHOS VICENTIN
O título é sugestivo e tem o objetivo de chamar a atenção para um assunto polêmico, porém pouco discutido em função de preconceitos com relação ao tema. A visão das mulheres é contraditória, embora poucas tenham coragem de admitir isso. Propaga-se a idéia de que a maternidade e, consequentemente a gestação, são extremamente gratificantes para a mulher e que ela deveria sentir-se abençoada pelo fato de poder carregar por nove meses um bebê em seu ventre. O apelo para esse lado sublime é tão grande que, quando a gestação é sentida como desconfortável, a mãe é vista como desnaturada. Ora, mas o que é isso? Maternidade e gestação são duas coisas completamente diferentes. Maternidade se refere à qualidade de mãe, a quem possui um filho. Gestação é o fenômeno de desenvolvimento do produto da fecundação dentro do útero. É necessário separar esses dois eventos, até porquê eles possuem implicações diversas.
A maioria das mulheres que quer ter filhos assume de bom grado a maternidade, podendo se sentir cansadas, porém compensadas em seu desejo de ser mãe, principalmente com o desenrolar dos dias, após se familiarizarem às funções maternas, desempenhando-as com segurança. A gestação, entretanto, é vivenciada de maneira diversa entre as futuras mamães, existindo um verdadeiro tabu em torno disso, uma vez que as gestantes que apontam esse período como desagradável são confundidas e, não raras vezes rotuladas, como mães que rejeitam seus bebês. Isso é um verdadeiro absurdo!
A gestação não ocorre de igual forma para todas as mães. A nível emocional, algumas experimentam a sensação de onipotência, sentindo-se encorajadas e fortes; enquanto outras vivenciam uma sensação de profunda fragilidade e dependência, acovardando-se diante de tarefas insignificantes. Além disso, fisicamente a coisa também ocorre de forma diversa. Enquanto algumas relatam desconforto mínimo ou inexistente e, muitas vezes restrito aos três primeiros meses de gravidez, outras padecem os nove meses com dores, azia, falta de ar, cansaço excessivo, cãibras, irritabilidade, labilidade de humor, excesso de peso, alteração na pressão arterial e inchaço, entre outras possibilidades, que um médico ginecologista poderia elencar com maior propriedade.
Ora, é muito difícil uma gestante que enfrenta tamanho incômodo andar sorrindo pelos quatro cantos durante os nove meses de gravidez. Mas, é aí que está o porém. Ai dela se alardear suas dificuldades e sofrimentos. Vai amargar a reprimenda de 90% das mulheres de plantão. Até daquelas que passaram igual situação e já se esqueceram ou não querem remar contra a maré, pois a hipocrisia reina solta quando o assunto é manter o caráter sublime do “ser mãe”. Como mencionei, tem-se dificuldade em separar maternidade de gestação. Então, se você abrir a boca para reclamar que seu pequeno bebê está chutando muito, não faltará quem lhe diga que o está rejeitando ainda dentro de seu útero.
Acreditar nisso, entretanto, só lhe trará um profundo sentimento de culpa totalmente desnecessário, e fundado em motivos irreais. Quer um conselho? Deixe “entrar por um ouvido e sair por outro” esses comentários ridículos de quem não sabe o que você está passando física e emocionalmente. Não vá piorar seu estado desconfortável com observações que em nada edificam, apenas refletem o preceito social de que “ser mãe é padecer no paraíso”. Você já imaginou alguém “padecer no paraíso”? Ao que parece, padecer está mais pra inferno do que pra paraíso, não é mesmo? Então, não se abale com esses comentários.
Enfrente sua gestação com paciência, pois logo logo tudo isso vai passar e você vai experimentar um grande alívio. Mais leve, mais calma, e mais confortável com o seu corpo e com você mesma, tudo terá um aspecto mais favorável. Você perceberá que sempre amou seu bebê, e que a rejeição de que tanto lhe falavam relacionava-se tão somente ao mal estar experimentado durante a gravidez. Fique tranqüila! Você não é a única a se sentir assim. Outras também sentiram, mas preferem calar ou mentir por falta de coragem. É difícil enfrentar o desconforto, mas mais difícil que isso é enfrentar o preconceito da maioria. Deixe isso pra lá e seja feliz, mamãe!
Maria Regina Canhos Vicentin é psicóloga e autora dos livros “Sementes de Esperança e do lançamento: Temas do Cotidiano”,
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PATERNIDADE
Pais, DNA e relacionamentos
MANOEL DE SÁ BENEVIDES
Discutir a importância da paternidade na proximidade da data em que se comemora o Dia dos Pais parece óbvio, mas nunca é demais lembrar que a presença paterna na família é essencial para a estrutura do lar e o futuro dos filhos. Hoje, essa avaliação ganhou importância por conta dos avanços da ciência, notadamente a partir do momento em que os exames de DNA se tornaram um facilitador na construção de famílias. Nesse sentido, o esclarecimento de casos de paternidade, que muitas vezes ganham conotação judicial, deve ser usado com extremo bom senso e discernimento. Esses exames devem ser utilizados para construir relacionamentos, jamais para destruir.
O dito popular ‘pai é quem cria’, deve ser levado a sério por todos os profissionais que atuam nesse segmento. Quando uma família decide conviver com uma dúvida, em lugar de correr o risco de destruir um relacionamento ao deparar-se com um laudo de exclusão de paternidade pelo DNA, sua vontade deve ser respeitada, já que o afeto tem um valor maior.
Os entendimentos da Justiça revelam que, hoje, os exames de paternidade encontram-se numa terceira fase. A primeira teve como objetivo a proteção da família matrimonial, diferenciando filhos legítimos de filhos espúrios ou ilegítimos.
A segunda voltou-se para a verdade biológica, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e os direitos constitucionais. Na fase atual, a terceira, o que mais se mira é a parentalidade sócio-afetiva e o afeto como valor jurídico.
Todos os anos, cerca de 800 mil crianças são registradas no Brasil sem que, em sua certidão de nascimento, conste o nome do pai. A estimativa está na tese de doutorado da pesquisadora do Departamento de Sociologia da UNB (Universidade de Brasília), Ana Liési Thurler, Paternidade e Deserção - Crianças sem Reconhecimento, Maternidades Penalizadas pelo Sexismo.
Divulgada no ano passado, a tese provocou grande repercussão na mídia por levantar números até então inéditos no Brasil e por mostrar a falta de medidas efetivas para enfrentar o problema. A pesquisa que levou a essa estimativa teve como base uma outra, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2003, que apontou 3,6 milhões de registros de nascimento lavrados anualmente no Brasil. Nesse universo, a média nacional de crianças registradas pelo pai tardiamente chega a 22,49%. Ou seja, os 800 mil da estimativa representam 22% desse total.
Os números surpreendem porque o “direito ao pai” está garantido na Constituição Federal de 1988, artigo 227, parágrafo 6º, referendado pela Convenção dos Direitos das Crianças da ONU em 1989, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, e pela lei 8.560, a Lei da Paternidade, de 1992. Essa lei, em especial, estabelece em seu artigo 2º que “em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação”.
Para fazer valer a filosofia da paternidade responsável, alguns procedimentos padrões precisam ser adotados. Entre eles, podemos citar: se as partes mostram-se despreparadas para o exame, a busca de um consenso entre o casal pode ser feita através de uma mediação com profissional especialmente treinado; embora um certo constrangimento seja natural, esse sentimento pode ser diluído quando as pessoas envolvidas são recebidas em um ambiente privado, com conforto e educação; no ato da coleta só devem estar presentes o suposto filho, a mãe e o suposto pai. A presença de advogados só deve ser aceita depois de um acordo prévio entre as partes; antes do procedimento, os documentos de todos devem ser analisados. No caso de procedimento judicial, as informações desses documentos devem coincidir com os dados presentes no ofício; ao final, todas as pessoas devem ser dispensadas simultaneamente, para evitar desconfianças.
A investigação biológica pelo DNA da paternidade deve ser permeada de total transparência entre as partes: pai, mãe e criança. Numa sociedade tão liberal, a dúvida é pertinente e deve ser entendida como uma angústia da parte e não desconfiança da moral alheia. Exames só com pai e filho são permitidos pela lei, mas são aqueles que oferecem piores conseqüências em casos de resultado negativo. Se as pessoas envolvidas têm algum tipo de dúvida, o ideal é que este processo de investigação da paternidade seja realizado em sigilo. Deve se evitar que estas dúvidas virem “papos de comadres e vizinhos”, que acabam dando conselhos na base da emoção, deixando a razão de lado.
A decisão de realizar um exame de DNA deve ser precedida de profunda reflexão das partes sobre os possíveis resultados. Há casos em que um exame de DNA pode aproximar um pai e um filho e assim construir uma relação baseada no afeto e no vínculo genético. Mas há casos, também, onde a revelação de um resultado pode levar à destruição de uma relação de afeto consolidada. Vale à pena?
Manoel de Sá Benevides é diretor executivo da Genomic Engenharia Molecular e administrador de empresas
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