Atualmente muito se tem discutido a respeito de pirataria e contrafação e suas conseqüências. O Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal) tem participado deste debate e defendido um combate efetivo à pirataria e à contrafação, seja através da repressão, seja através de medidas econômicas e educativas. Mas um outro aspecto, que não pode ser esquecido e que também merece uma abordagem aprofundada, é a necessidade de alterações na legislação brasileira que favoreçam esse combate.
O Sindireceita propõe algumas medidas que, importante que se diga, também favorecem o combate ao tráfico de armas e de drogas. Afinal, pirataria, tráfico de armas e de drogas normalmente andam juntas.
Uma das medidas que o Sindireceita defende é a inserção da Secretaria da Receita Federal na abrangência do artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública, pois, além do combate ao contrabando e ao descaminho no âmbito da área aduaneira, essa previsão constitucional autorizaria que o órgão tenha prerrogativas especiais para enfrentar o crime organizado, tráfico de armas, drogas e munições, à lavagem de dinheiro.
A Receita Federal tem centenas de postos localizados em zonas limítrofes com outros países e esta medida significa a assunção constitucional do seu papel na proteção à sociedade, mediante o combate ao crime organizado.
Outra medida defendida pelo Sindireceita é a revisão da legislação aduaneira, para atualização, simplificação e consolidação, uma vez que nossa matriz legal é basicamente anterior à Constituição de 1988, tendo como espinha dorsal o decreto-lei 37, de 1966.
Esta medida, além de trazer mais clareza à legislação, poderia conter dispositivos que favoreçam ao bom contribuinte e dificultem a atuação de quem age à margem da lei. Diversas entidades que trabalham na defesa da propriedade intelectual poderiam participar dessa discussão com a Receita Federal.
Outra medida seria a revisão da legislação de crimes contra a ordem tributária, prevendo o agravamento da pena em caso de ilícitos tributários oriundos ou vinculados ao crime organizado. Tal medida traria mais clareza à legislação e reforçaria a atuação do poder Judiciário e do Ministério Público.
Uma medida mais audaciosa seria a criação de dispositivo legal que previsse a suspensão das atividades por período determinado de pessoas jurídicas e seus responsáveis, uma vez verificada a prática reiterada de comércio de produtos contrabandeados e pirateados. Tal medida atacaria em cheio os ganhos de quem se favorece financeiramente com o comércio ilegal.
Algo que teria também um reflexo extremamente positivo seria a reestruturação da Receita Federal e da Carreira Auditoria da Receita Federal, mediante aperfeiçoamento da estrutura organizacional, recomposição do quadro funcional e melhor distribuição de recursos humanos. A portaria 525/93, prevê o quantitativo de 17 mil técnicos e 15 mil fiscais para a Receita Federal. No entanto, atualmente o órgão dispõe apenas de 8,7 mil fiscais e 8 mil técnicos em atividade e, desses, menos de um terço estão efetivamente atuando na atividade aduaneira. É importante registrar que recentemente foi criada a Divisão de Repressão ao Contrabando e Pirataria, mas ainda não está totalmente operacional.
Ainda é preciso, por exemplo, se discutir sobre a atividade de inteligência fiscal, sua estrutura orgânica, limites operacionais, deveres ou garantias funcionais dos servidores. Afinal, a Receita Federal pertence ao Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) e a atuação da inteligência é fundamental para o sucesso da organização.
Outra necessidade urgente da Receita Federal é a definição das atribuições dos técnicos da Receita Federal, tendo como pressupostos a competência e a capacidade desses profissionais, os benefícios para o cumprimento da missão institucional da Receita Federal e a realidade fática da instituição, onde informalmente 90% das atividades são indistintas a técnicos e auditores-fiscais. O governo está perdendo a oportunidade de tratar esta questão no projeto da super-Receita, em tramitação no Senado Federal. Esta medida traria mais celeridade e fortaleceria a atuação da Receita Federal.
Atualmente não há qualquer incentivo para que os servidores permaneçam por mais tempo em determinadas localidades. Desta forma, um outro item defendido pelo Sindireceita é a criação de uma retribuição especial aos servidores que atuam em atividades de risco, como às relacionadas ao combate ao contrabando e descaminho, como forma de incentivo à permanência nas fronteiras ou em atividades de risco. Desta forma, mantém-se a experiência em áreas críticas na Receita Federal.
O Sindireceita acredita que tais medidas, aliadas a outras, de naturezas econômicas, educativas e repressivas, podem mudar o perfil do combate à pirataria e à contrafação, dando mais força ao setor produtivo formal e aos trabalhadores brasileiros.
Paulo Antenor de Oliveira é presidente do Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal)