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Gravidez / Família



Os direitos da gestante

É de lei! Toda gestante tem direitos assegurados pela Constituição. Veja o que está garantido para você: licença para ficar com seu filho nos primeiros meses, prorrogação desta licença, licença para amamentar e salário-maternidade. O pai também ganha uns dias longe do trabalho e pode curtir o bebê tranqüilamente.


Licença-maternidade

No total, são 120 dias a partir do nascimento do bebê. É possível sair até 28 dias antes do parto, deixando os 91 restantes para depois. Cada gestante escolhe o que lhe parece melhor. De acordo com a empresa em que trabalha e ouvindo seu obstetra.

Sendo indispensável por motivo de saúde, a lei concede, ainda, uma prorrogação de 14 dias. Depende, é claro, de um atestado médico comprovando esta necessidade.

Atenção!
Nada mais justo. A mãe adotiva também tem direito à licença, de acordo com a idade da criança. Vamos ver como se calcula: se o bebê adotado tem até um ano, ela ganha 120 dias. Caso seja adotado entre um e quatro, a mamãe fica 60 dias para cuidar dele. Com os maiorzinhos, entre quatro e oito anos, a licença diminui para 30 dias.


Como requerer? 
Basta levar o atestado médico a um posto da Previdência Social. 

Posso emendar com as férias?
Você pode, sim, emendar estes 120 dias de licença-maternidade com as férias. Nada mal ficar cinco meses direto com o neném, não é? 


Licença-aleitamento

Até os seis meses de idade do bebê, a mamãe tem direito a uma hora a menos na jornada de trabalho. Por que? Para amamentá-lo. Pode optar por ficar em casa esta hora inteira ou dividir em dois períodos de meia hora.


Licença-paternidade

São cinco dias, depois do nascimento do filho. 

Atenção!
Se preferir, o pai tem a opção de receber este benefício em dinheiro.



Salário-maternidade

Quem contribui regularmente para o INSS, tem carteira assinada e recebe o seu salário integral, durante o prazo da licença. O benefício é pago pela Previdência Social, a partir da data do parto ou do oitavo mês da gravidez, neste caso, necessitando de atestado médico.

Atenção!
Se você tem dois ou três empregos, receberá dois ou três salários e assim sucessivamente.


Como requerer?
Nos dois casos, nos postos da Previdência Social, apresentando cópia autenticada da certidão de nascimento. Você pode fazer o requerimento pessoalmente ou através de um procurador. Se o nome da mãe adotiva não constar da certidão de nascimento, ela deve apresentar o termo da guarda da criança. O formulário está disponível no local e também na Internet.

Se quiser fazer a solicitação via Internet, este é o endereço do site: www.previdenciasocial.gov.br


Alguma dúvida?

O prazo para requerer o salário-maternidade é de cinco anos a contar da data do parto.
No caso de aborto espontâneo, comprovado por atestado médico, você recebe o valor correspondente a duas semanas de salário.
O auxílio-doença é cancelado na véspera da mulher começar a receber o salário-maternidade.

 



Quando sair de licença. Vamos ouvir os médicos?


Maria Amélia de Oliveira
Consultoria: Dr. Alexandre Barreira de Oliveira, advogado




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