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Depois de 27 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou, finalmente, em vigor o novo Código Civil Brasileiro, em substituição ao de 1916. Muitas novidades também na área dos regimes de bens e casamento, guarda dos filhos e adoção.
Entidade familiar
A expressão família legítima foi substituída por entidade familiar.
Mãe ou pai solteiros e seus filhos formam uma família.
Será considerada família a união estável - mesmo sem casamento entre homem e mulher. Não há mais necessidade de o casal viver junto durante dois anos. Este prazo acabou. Basta que a união seja pública, contínua e duradoura.
Casamento
O casamento religioso, em qualquer culto, passa a ter os mesmos efeitos legais do civil. Para isso, basta levar testemunhas ou o registro da cerimônia religiosa ao cartório.
Bens do casal
A opção pelos regimes de comunhão total, parcial ou separação de bens, de agora em diante pode ser modificada no curso do casamento.
Pelo regime dotal, o homem e a mulher assinam uma escritura pré-nupcial listando os bens que constituem seus dotes.
Foi criado o regime de participação final nos bens, em que as dívidas contraídas pelo casal, durante o matrimônio, não entram na partilha.
Sobrenome
O homem, ao casar, já pode adotar o sobrenome da mulher.
Separação judicial e divórcio
Cai para um ano, em vez de dois, o prazo para a separação judicial.
O divórcio poderá acontecer dois anos após a separação de fato ou um ano depois da judicial. Antes, eram necessários dois anos de separação judicial. A nova lei permite, ainda, que ele aconteça antes do término da partilha de bens.
Pátrio poder
Muda para poder familiar o direito antes exercido, apenas, pelo pai. A mãe pode, por exemplo, autorizar a emancipação do filho.
Guarda dos filhos
As crianças não ficarão, obrigatoriamente, com a mãe, mas com quem tiver melhores condições de educá-las e mantê-las, inclusive parentes até o 4º grau (avós e tios).
Pensão alimentícia
O homem também poderá exigir pensão alimentícia da ex-mulher.
Filhos adotivos
Terão direitos iguais aos legítimos, ficando extinta, ainda, a expressão filho legítimo. No regime anterior, os adotivos não tinham direito à herança integral.
Maioridade civil e emancipação
A maioridade civil cai para 18 anos.
A emancipação cai para 16, podendo ser concedida pelo pai ou pela mãe.
Herança
Os filhos não têm mais prioridade na partilha. A herança passa a ser dividida, em partes iguais, por cônjuges, pais e filhos.
Testamento
Será reconhecido com a presença de duas testemunhas, quando for público, e três, quando particular.
Virgindade
O homem perde o direito de pedir a anulação do casamento, alegando que a mulher não é mais virgem.
Adultério
Continua valendo como causa de dissolução do casamento, mas deixa de ser causa preponderante na separação. O cônjuge adúltero tem, agora, o direito de se casar novamente.
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