Publicidade

 
Pré-Natal
Saúde
Beleza e Bem-estar
Alimentação
Família
Parto
Saúde
Alimentação
Comportamento
Desenvolvimento
Segurança
0 a 3 anos
Tira dúvidas
Livros, CDs e DVDs
Cursos
Enxoval
Chá de Bebê
Astro Baby
Numerologia
Mala da Maternidade
Bolsa do Passeio
Calendário de Vacinas
Farmacinha Caseira
Festa
Faça Fácil
Calcule
Faça o Teste
Papel de Parede
Gravidez / Família



Novidades no Direito de Família

Depois de 27 anos de tramitação no Congresso Nacional, entrou, finalmente, em vigor o novo Código Civil Brasileiro, em substituição ao de 1916. Muitas novidades também na área dos regimes de bens e casamento, guarda dos filhos e adoção.


Entidade familiar

A expressão família legítima foi substituída por entidade familiar.
Mãe ou pai solteiros e seus filhos formam uma família.
Será considerada família a união estável - mesmo sem casamento – entre homem e mulher. Não há mais necessidade de o casal viver junto durante dois anos. Este prazo acabou. Basta que a união seja “pública, contínua e duradoura”.


Casamento

O casamento religioso, em qualquer culto, passa a ter os mesmos efeitos legais do civil. Para isso, basta levar testemunhas ou o registro da cerimônia religiosa ao cartório.


Bens do casal


 A opção pelos regimes de comunhão total, parcial ou separação de bens, de agora em diante pode ser modificada no curso do casamento.
 Pelo regime dotal, o homem e a mulher assinam uma escritura pré-nupcial listando os bens que constituem seus dotes.
 Foi criado o regime de participação final nos bens, em que as dívidas contraídas pelo casal, durante o matrimônio, não entram na partilha.


Sobrenome

O homem, ao casar, já pode adotar o sobrenome da mulher.


Separação judicial e divórcio

 Cai para um ano, em vez de dois, o prazo para a separação judicial.
 O divórcio poderá acontecer dois anos após a separação de fato ou um ano depois da judicial. Antes, eram necessários dois anos de separação judicial. A nova lei permite, ainda, que ele aconteça antes do término da partilha de bens.

Pátrio poder

Muda para poder familiar o direito antes exercido, apenas, pelo pai. A mãe pode, por exemplo, autorizar a emancipação do filho.

Guarda dos filhos

As crianças não ficarão, obrigatoriamente, com a mãe, mas com quem tiver melhores condições de educá-las e mantê-las, inclusive parentes até o 4º grau (avós e tios).


Pensão alimentícia

O homem também poderá exigir pensão alimentícia da ex-mulher.

Filhos adotivos

Terão direitos iguais aos legítimos, ficando extinta, ainda, a expressão filho legítimo. No regime anterior, os adotivos não tinham direito à herança integral.


Maioridade civil e emancipação

A maioridade civil cai para 18 anos.
A emancipação cai para 16, podendo ser concedida pelo pai ou pela mãe.


Herança

Os filhos não têm mais prioridade na partilha. A herança passa a ser dividida, em partes iguais, por cônjuges, pais e filhos.


Testamento

Será reconhecido com a presença de duas testemunhas, quando for público, e três, quando particular.


Virgindade

O homem perde o direito de pedir a anulação do casamento, alegando que a mulher não é mais virgem.


Adultério

Continua valendo como causa de dissolução do casamento, mas deixa de ser causa preponderante na separação. O cônjuge adúltero tem, agora, o direito de se casar novamente.



Maria Amélia de Oliveira
Consultoria: Dra. Maria das Graças Ribeiro Rangel e Dr. Ricardo Borges Cavalcante, advogados




Fale de Você
Opinião
Fale com o Doutor

Nome:
E-mail:



• cha de bebê • aniversário
• nascimento • outros
• batizado