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edição 180 - Janeiro 2008
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A sociedade 24 horas
Enquanto a maioria dorme, outros permanecem acordados para manter a produção e os serviços operando. Além de prejudicar a saúde física e mental de quem trabalha à noite, a inversão de horários expõe todos a um risco maior de acidentes
por Claudia Roberta de Castro Moreno, Frida Marina Fischer e Lúcia Rotenberg
PERCURSO DE UMA CAUSA JUSTA
ISTOCKPHOTO
A HORA DO trabalhador noturno é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e remunerada 20% acima da hora diurna
O primeiro registro conhecido sobre as dificuldades do trabalho noturno está no livro do cientista alemão Georg Bauer (1494-1555) De re mettalica, de 1556, sobre atividades de mineração. O médico italiano Bernardino Ramazzini (1633-1714) descreveu em De morbis artificum, de 1700, a situação dos padeiros: “Quando outros artesãos terminam a tarefa diária e se entregam a um sono reparador de suas fatigadas forças, eles trabalham de noite e dormem quase todo o dia”.

O grande impulso das atividades industriais e comerciais no final do século XVIII e início do século XIX, acompanhado da transição da sociedade agrária para a industrial, levou milhares de pessoas, de todas as idades, para as cidades. A jornada de trabalho se tornou cada vez mais longa e extenuante. Os limites entre o dia e a noite e conseqüentemente o descanso dos trabalhadores deixaram de ser respeitados. Mas até o final do século XIX o trabalho noturno representava um percentual mínimo da produção econômica mundial. Esse cenário mudou radicalmente com a invenção da lâmpada elétrica por Thomas Edison em 1880.

Atualmente, em grandes empresas do setor químico, petroquímico e siderúrgico, os funcionários recebem escalas de trabalho e folgas com até um ano de antecedência. Muitas empresas implantaram a “semana comprimida de trabalho”, na qual a jornada geralmente é de 12 horas, em turnos fixos ou rodiziantes, por três ou quatro dias consecutivos, seguidos de período igual de descanso. A vantagem é o maior número de folgas consecutivas em comparação ao turno de oito horas. A principal desvantagem é a duração da jornada, que pode ser muito fatigante.

Apesar dos avanços das últimas décadas, ainda há muito a ser modificado na legislação que regulamenta os horários de trabalho no Brasil. Segundo a Constituição Federal, o trabalho noturno (realizado entre as 22 h de um dia até as 5 h do dia seguinte) é proibido aos menores de 18 anos. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora do trabalhador noturno é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e remunerada 20% acima da diurna. Nos turnos em revezamento, os funcionários devem trabalhar no máximo seis horas diárias, exceto quando houver negociação coletiva. Muitas empresas pagam horas extras ou fazem acordos sindicais para aumentar essa jornada, que na prática fica entre oito e 12 horas por dia.

A décima revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) inclui o trabalho noturno e em turnos como agente etiológico ou fator de risco de natureza ocupacional no capítulo destinado às doenças relacionadas ao trabalho. Essa relação tem sido cada vez mais reconhecida por autoridades de saúde e pela justiça do trabalho, a ponto de já existirem pelo menos dois casos, ambos de 2006, de parecer favorável para trabalhadores noturnos, demitidos por justa causa, por terem cochilado em serviço. Nos dois processos, a ementa publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo diz que o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. O fato de o empregado cochilar ou apresentar dificuldades cognitivas durante a jornada pode indicar afecções graves que devem ser tratadas e não simplesmente punidas.
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Claudia Roberta de Castro Moreno, Frida Marina Fischer e Lúcia Rotenberg Claudia Roberta de Castro Moreno e Frida Marina Fischer são biólogas e professoras da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. Lúcia Rotenberg, também bióloga, é pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro. As três se dedicam ao estudo das conseqüências físicas, mentais e sociais do trabalho noturno e em turnos e organizaram o livro Trabalho em turnos e noturno na sociedade 24 horas (Atheneu, 2003).