A proibição de atos considerados perigosos configura uma regulação coletiva do bem individual. Uma importante contribuição da ciência para a humanidade é ajudar a discernir as proibições realmente necessárias daquelas motivadas por preconceitos, ignorância ou má fé. Trata-se de tarefa capciosa, porque exige grande atenção às sutilezas dos argumentos, aos detalhes empíricos, e ao surgimento de dados novos.
Um caso exemplar é a proibição do uso da maconha, cultivada há milênios por suas fibras vegetais e seu coquetel de lipídios psicoativos, como o tetra-hidro-canabinol (THC). O THC age no sistema nervoso através do receptor CB1, que evoluiu em associação com lipídios canabinóides produzidos pelo próprio cérebro (endógenos) na integração de apetite, sono e memória.
Os principais argumentos para a proibição da maconha são a criação de dependência, os graves prejuízos comportamentais quando usada precocemente ou em quadros de psicose latente, o dano pulmonar decorrente do fumo, os déficits agudos de memória, e a possibilidade de obter os mesmos efeitos terapêuticos através de análogos sintéticos.
Respondem os partidários da maconha que seu potencial aditivo é menor que o do álcool ou nicotina. Seu comércio legal, restrito a pessoas sãs e maiores de idade, eliminaria uma das causas importantes da violência urbana, até mesmo disponibilizando formas de uso inócuas, como o chiclete e o aerossol. Os déficits de memória seriam tão perigosos quanto uma leve embriaguez alcoólica, e seriam compensados pelo aumento da capacidade criativa e pelos vários efeitos medicinais do "cigarro de índio" que tantas bisavós compraram na fármacia, a um custo muito menor que fármacos com patente internacional. |