| Coluna
Diálogos - dicas para um bom diálogo interpessoal |
Lei
Afonso Arinos
Por Luís César Ebraico
Wellington,
embora fiho de uma mulata, então minha namorada, era preto retinto e, à
época do diálogo que vou relatar, tinha cerca de 9 anos de idade.
Penso que havia assistido na televisão algum comentário sobre a
Lei 1.390, sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951, e mais
conhecida sob o apelido de Lei Afonso Arinos. Como sabe a maioria de nós,
o objetivo desta lei é por um freio ao preconceito racial, embora essa
mesma maioria de nós jamais tenha compulsado a lei, não conhecendo,
dessarte, seu exato conteúdo. Estava eu, assim, posto em sossego, quando
me aparece o garoto, perguntando:
WELLINGTON: - Luís César,
se alguém chamar o outro de preto, vai pra cadeia?
LC (algo hesitante,
pois ainda não conhecia o texto exato do diploma legal): - Bem..., acho
que sim, filho!
WELLINGTON: - E se chamar o outro de f.d.p., também
vai!
LC (mais hesitante ainda): - Bem..., acho que não!
WELLINGTON:
- PRETO É PIOR QUE F.D.P.?!
Chega-me, através de uma nuvem,
a idéia de que respondi:
LC: - Bem, meu filho, para mim, não!
Mas não consigo, até hoje, deixar de sentir uma certa sensação
de débito em relação ao menino, cuja expressão revelou
que o possível fato de, para mim pelo menos, preto não ser pior
do que f.d.p., não resolvia nem um pouco seu problema.
Hoje, sei
que a Lei 1.390 não comina pena a quem chamar outrem de preto ou negro.
E confesso que, soubesse eu disso àquela época, teria ficado mais
satisfeito ao responder:
LC: - Não, Wellington, todo mundo pode
chamar aos outros de preto e de f.d.p. à vontade! E de branquelo também!
Ufa!