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Na minha estréia no Vya Estelar, falei sobre assédio sexual no trabalho. Por conta desse tema, recebi vários e-mails de pessoas perguntando também sobre o assédio moral no trabalho. E será sobre este assunto que tratarei neste artigo.
Antes de qualquer coisa, é importante compreender o
significado do trabalho na sociedade moderna capitalista, onde ele transcendeu
o aspecto econômico para se relacionar à identidade do indivíduo,
ou seja, ele passa também a se reconhecer (ou se perceber) através
daquilo que produz.
Essa mudança na forma de encarar o trabalho favoreceu o desenvolvimento
do indivíduo, que pôde pensar em seus projetos pessoais, profissionais,
e no tradicional projeto familiar. O novo significado do trabalho tornou-se
tal, que Freud, no início do século XX, quando questionado sobre
as características de um adulto normal, respondeu ser aquele capaz
de amar e trabalhar - enfatizando a importância do trabalho para a realização
humana.
Além disso, o trabalho insere o ser humano numa cultura moldada por
relações de poder, afetando, de forma mais ampla, seus valores,
sua auto-percepção, sua orientação da realidade
e o próprio funcionamento intelectual. Inclusive, a Psicologia Social
foca grande parte do seu trabalho no estudo das conseqüências psicológicas
que o trabalho traz para as pessoas.
Os avanços da tecnologia e as transformações da produção
exigem cada vez mais do trabalhador, seja ele técnico, gerente, diretor
ou presidente. A competitividade e as incertezas de um mundo globalizado também
mudaram a forma como o indivíduo se relaciona com o próprio
trabalho, gerando angústias e dificuldades. Ou seja, as empresas fazem
exigências cada vez maiores, para produzirem cada vez mais e melhor,
em um ritmo acelerado e até desumano. Elas estão criando um
clima facilitador para o assédio moral no trabalho.
O que caracteriza o assédio moral?
O assédio moral se caracteriza pelo comportamento abusivo
de um chefe ou superior que toma atitudes tendenciosas e discriminatórias
contra um funcionário, o qual muitas vezes, por medo de perder o emprego,
permanece em silêncio e sofre sozinho.
Segundo estudos da Dra. Margarida Barreto, médica do trabalho e pesquisadora
da PUC-SP, "O assédio é caracterizado por atos de intimidação
e práticas de humilhar, rebaixar, intimidar o outro, no local de trabalho.
São práticas que individualizam o problema em uma só
pessoa, tratam aquele homem ou aquela mulher como incapaz, quando é
resultante de condições outras de trabalho."
A Dra. Ana Magnólia Mendes, Professora da UnB, afirma que o assédio
"envolve atitudes e comportamentos visíveis e invisíveis
praticado por gestores, colegas e empresas que levam à 'destruição'
do trabalhador ao provocar, gradativamente, intenso sofrimento, adoecimento
e perda do emprego".
Atos vexatórios na frente de colegas de trabalho repetidas vezes, exigência
de produtividade acima da capacidade do trabalhador, negativa de férias,
boicotes à promoção, indiferença, ausência
de feedbacks ou feedbacks negativos e transferências desnecessárias,
são apenas alguns exemplos de atitudes que culminam na perda da auto-estima
do trabalhador. A partir daí, ele passa a duvidar de sua própria
competência.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, a violência
moral contra o trabalhador ocorre em diversos países desenvolvidos
e pode levar a sérios problemas de saúde mental.
Os efeitos do assédio moral
As conseqüências são semelhantes às do assédio sexual: sofrimento físico e psicológico, como ansiedade, insônia ou sonolência excessiva, crises de choro, insegurança, depressão, sentimento de menos valia, dores generalizadas e freqüentes (de cabeça, no corpo, no peito), problemas respiratórios, distúrbios digestivos, tremores e nos homens, marcadamente, o consumo acentuado de bebidas alcoólicas.
Quais as condutas a serem tomadas?
Costumo dizer que todo sofrimento humano torna-se bem mais
fácil de ser superado quando é compartilhado, e o mesmo vale
para o assédio moral. Assim como no assédio sexual, é
preciso coragem para enfrentar o problema de frente.
Não existem normas específicas suficientes no Direito do Trabalho
sobre o assunto, por isso, as ações contra os empregadores costumam
pleitear reparação por danos morais. Entretanto, na cidade de
São Paulo, no âmbito da Administração Pública
Municipal, está em vigor, desde 04 de agosto de 2003, a Lei - de autoria
do Vereador Arselino Tatto - que enfrenta e pune os praticantes de assédio
moral nas suas dependências. Ou seja, as leis e projetos de lei estão
mais localizados e atuantes nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Os Sindicatos, os Centros de Referência do Trabalhador e até
o Ministério Público também estão atentos ao assédio
moral, orientando e apoiando as vítimas.
Respeito é bom e eu gosto
O assédio moral é um problema que vem se agravando ao longo dos tempos. É uma séria violência contra o trabalhador e conseqüentemente à sua família e à sociedade. Ressalto a necessidade do funcionário, a despeito do nível hierárquico ao qual pertence, exigir ser tratado com respeito e dignidade, lutando por aquilo que lhe é importante. Por isso ele tem como obrigação denunciar seu empregador. Afinal, presenciar uma violência em silêncio é igual tê-la cometido, ainda que seja contra si mesmo.
Valéria
Meirelles é psicóloga, psicoterapeuta
e Mestre em Psicologia Clínica
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