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19.Agosto.2017

Declaração do ITR tem que ser feita

para qualquer terra sítio ou terrenos fora das cidades, na zona rural. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício de 2017 já começou e vai até 29 de setembro. O documento deve ser entregue através do Programa Gerador da Declaração do ITR.

O imposto deve ser declarado pela internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para download no site da Receita (https://goo.gl/Zbc6Lr), mas quem precisar de ajuda para preencher a declaração pode procurar a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB).

Ela disponibiliza aos produtores rurais, em sua sede, no bairro do Comércio, em Salvador, um profissional para realizar o preenchimento e o envio da DITR. A orientação acontece todas as terças e quintas, das 9h às 12h.

Caso o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é de 1% ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem prejuízo da multa e dos juros de mora. Caso seja isento, a multa será de R$ 50.

Como pagar

O pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas iguais, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês.

A DITR é composta pelos documentos de informações cadastrais do imóvel rural e seu titular (Diac) e pelo Diat, onde são prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Nos casos de imóvel rural imune ou isento, é dispensado o preenchimento do Diat. O Cadastro Rural está integrado às bases da Receita Federal e do Incra. Neste ano, o contribuinte cujo imóvel já esteja no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição.



 

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