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focos de aedes
17.Junho.2017

Quem tiver focos do Aedes será multado

pela Prefeitura de Itabuna, depois que a Câmara Municipal aprovou a lei 2396/2017, que dispõe sobre medidas suplementares de prevenção e combate ao mosquito que transmite dengue, zika virus e chicungunya. O projeto foi aprovado por 18 x 0 e altera a Lei Municipal 2.157, de 2009.

A lei regula o processo de aplicação de multas e outras penalidades, punindo domicílios e empresas com focos do mosquito Aedes aegypti. O primeiro Auto de Infração será educativo, junto com orientações de como proceder para a eliminação dos focos.

Os agentes também vão mostrar as medidas que devem ser tomadas para evitar que surjam novos criadouros do mosquito. Somente a partir do segundo Auto de Infração é que será aplicada multa, dividida em três níveis, leve, moderada e grave, a depender dos focos encontrados.

Havendo reincidência, a multa será aplicada em dobro. Vale ressaltar que os recursos arrecadados com as multas devem ser destinados exclusivamente à constituição de um Fundo para custear ações de combate ao Aedes aegyti.

Obrigações

Entre as obrigações dos donos de imóveis, a lei inclui tomar “medidas necessárias à manutenção da higiene de suas propriedades, mantendo-as limpas, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando a proliferação de vetores”.

Caberá ao governo municipal, além de combater os focos, educar a população e oferecer uma linha gratuita de telefone para denunciar focos e avisar quando houver paralisação dos serviços de limpeza pública. Já o artigo 9º define como será a fiscalização dos imóveis.

Se for encontrado foco, o agente vai notificar o dono do imóvel e levar uma amostra para teste. Confirmadas as larvas do Aedes, será emitido o Auto de Infração.

 

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