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receita federal
24.Junho.2017

Novo Refis federal alivia as empresas

no meio da crise incluindo os débitos tributários até 30 de abril de 2017. O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) permite parcelamento em até 180 meses e tem como maior desconto previsto o abatimento de 90% nos juros e 50% das multas.

Os técnicos da Confirp explicam os detalhes. O PERT possibilita o pagamento dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, públicas ou privadas, inclusive em recuperação judicial.

Um fato interessante é que o PERT abrange os débitos recentes, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da norma.

O prazo de adesão vai até 31 de agosto. Há a previsão de três modalidades de adesão ao parcelamento de débitos com a Receita e dois com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Modalidades

No caso da Receita, uma opção é o pagamento de parte à vista de, no mínimo, 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, de agosto a dezembro deste ano. A liquidação do restante pode ser com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL.

O resto será pago em até 60 prestações, vencíveis a partir do mês seguinte ao da entrada. Outra opção é o parcelamento em até 120 prestações, calculadas com os seguintes percentuais mínimos: da 1ª à 12ª prestação, 0,4%; da 13ª à 24ª, 0,5%; da 25ª à 36ª, 0,6%; e da 37ª em diante 84 prestações.

Outra opção é o pagamento de parte à vista e o restante em parcela única, em 145 parcelas ou 175 parcelas. A terceira é o pagamento à vista de 20%, sem reduções, em 5 parcelas e o restante em parcela única em janeiro/2018, com redução de 90% dos juros e 50% das multas.

Ainda pode ser parcelado em 145 parcelas a partir de janeiro, com redução de 80% dos juros e 40% das multas ou em 175 parcelas com redução de 50% dos juros e de 25% das multas. Neste caso, cada parcela é calculada com base em 1% da receita bruta, não podendo ser inferior a 1/175 do total.

PGFN

No caso da Procuradoria, a primeira opção é o pagamento da dívida em 120 parcelas, calculadas assim: da 1ª à 12ª prestação, 0,4%; da 13ª à 24ª prestação, 0,5%; da 25ª à 36ª prestação, 0,6%; e da 37ª em diante o saldo remanescente em até 84 prestações.

A outra é o pagamento de parte à vista e o restante em parcela única, em 145 parcelas ou 175 parcelas. No pagamento à vista, no mínimo 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas, de agosto a dezembro/2017.

O restante pode ser em parcela única em janeiro, com redução de 90% dos juros, 50% das multas e 25% dos encargos legais, inclusive advocatícios. Ou em 145 parcelas, a partir de janeiro/2018, com redução de 80% dos juros, 40% das multas e de 25% dos encargos.

Ainda pode ser em 175 parcelas, a partir de janeiro, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e dos encargos legais, sendo cada parcela calculada com base em 1% da receita bruta.

Riscos de adesão

Para aderir, existem riscos, pois implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos, aceitação plena e irretratável das condições, o dever de pagar regularmente as parcelas, vedação da inclusão dos débitos em qualquer outro parcelamento posterior.

O acordo será rompido e o pagamento do total exigido à vista no caso de falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; falta de pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; a constatação de esvaziamento patrimonial.

Mais a decretação de falência ou extinção; medida cautelar fiscal, declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ ou vedação de inclusão dos débitos que compõem o PERT em qualquer forma de parcelamento posterior, por 3 meses consecutivos ou 6 alternados.

 

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