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11.Novembro.2017

Acidentes de trânsito passam a ter notificação

obrigatória na Bahia, primeiro estado a adotar a medida. Ele passa a incluir os acidentes de trânsito na lista de doenças de notificação compulsória para interesse de saúde pública. A portaria, assinada pelo secretário de Saúde Fábio Vilas-Boas, foi publicada na sexta-feira (10).

A intenção é aperfeiçoar as estatísticas do setor e avançar no mapeamento das localidades e zonas de maior incidência. Pelos registros do sistema do Sistema Único de Saúde (SUS) é possível estimar o número de mortos por acidentes de trânsito e, em especial, de motociclistas.

No entanto, diz o secretário, “as vítimas não fatais são de difícil mensuração. Com esse decreto, teremos números mais precisos, pois a notificação compulsória é obrigatória para os profissionais de saúde e responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde”.

“Sabemos que a subnotificação é gigantesca, mas se aceitarmos os números oficiais de feridos internados, teremos aproximadamente, para cada morto, cerca de 20 a 25 motociclistas sobreviventes no Brasil”, explica Vilas-Boas.

Casos ignorados

O secretário ressalta que atualmente não é possível identificar os casos de acidentes de trânsito que dão entrada nos hospitais, pois são registrados como politraumatismo, traumatismo craniano ou fraturas de membros, e não como acidentes de trânsito.

Apenas na Bahia, entre 2000 e 2017, foram registradas 34.534 mortes por acidentes de trânsito, o equivalente à população de cidades baianas como Cachoeira ou Riachão do Jacuípe. Deste total, 6.695 pessoas estavam dirigindo motos, enquanto 12.080 eram ocupantes de carros.

Se o número de mortos surpreende, o de acidentados é de assustar, afirma Vilas-Boas. “Apenas nos seis primeiros meses de 2015, os hospitais gerais do Estado, na capital; Clériston Andrade, em Feira; de Camaçari e o de Guanambi registraram 3.571 acidentes com motociclistas.

Sem dificuldade

O presidente da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego - seção Bahia (Abramet-BA), Antonio Meira Júnior, explica que não haverá dificuldade na implementação do decreto nas unidades de saúde, pois o Código Internacional de Doenças (CID) já permitia isso, apesar da pouca utilização.

“No preenchimento dos documentos médicos, o CID V23.4 especifica, por exemplo, motociclista traumatizado em colisão com um automóvel (carro), pickup ou caminhonete, mas, às vezes, o registro era feito com outro código”.



 

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