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Caso Leal: 5 anos impunes
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13 de Novembro 2004 :: Caso Leal

Juiz dá cinco dias para advogado
       de Marcone fazer alegações finais no caso Manoel Leal de Oliveira, para definir a data do julgamento de Marcone Sarmento, um dos acusados da morte do jornalista e empresário, em 14 de janeiro de 1998.
      O juiz da Vara de Execuções Penais e Vara do Júri da Comarca de Itabuna, Marcos Bandeira, diz que não vai mais esperar resposta das Cartas Precatórias enviadas às comarcas de Suzano e São Matheus, interior de São Paulo, porque o prazo para o cumprimento das respostas já extrapolou há muito tempo, "assim como as delongas injustificadas de um ato judicial que se arrasta há vários meses".
      O magistrado afirma que vai prosseguir com o processo normal contra um dos acusados, independente da devolução das precatórias. A decisão foi tomada na quarta-feira, dia 10, mas o magistrado adianta que o julgamento só deve ocorrer no início do próximo ano.
     
      Parado
      O processo criminal contra Marcone Sarmento está parado há quase um ano porque tão logo ele se apresentou à Justiça de Itabuna, em outubro do ano passado, o advogado de defesa Carlos Burgos solicitou audiência com testemunhas que supostamente teriam visto o acusado em São Paulo na época do crime.
      Só que o advogado forneceu nomes e endereços incompletos e as pessoas não foram localizadas, o que impossibilitou a realização da audiência em dezembro do ano passado como inicialmente estava previsto.
      O promotor de justiça Cássio Marcelo de Melo Santos, que acompanha o caso, voltou a afirmar que a manobra do advogado era para protelar o julgamento porque, segundo ele, as provas que incriminam Marcone são mais do que suficientes para levá-lo a júri popular.
      "Além disso, o advogado já teve todo o tempo e oportunidade disponíveis para que esse caso fosse concluído".
      O promotor voltou a lembrar que Marcone só está preso porque já havia sido condenado há 13 anos pelo assassinato do policial militar Arisvaldo Costa Oliveira, em 1990. Ele está preso em Ilhéus desde outubro de 2003.
     
      O outro assassino
      Monzar Castro Brasil, o autor dos seis tiros que mataram Manoel Leal, foi julgado e condenado em Itabuna a 18 anos de prisão, mas está solto desde o final do ano passado graças a um habeas-corpus concedido às vésperas do Natal pelo desembargador Aliomar Silva Brito. Monzar também voltou a trabalhar normalmente na Polícia Civil, em Salvador.
      Este habeas-corpus foi rejeitado no início do ano, mas os advogados de Monzar entraram com novo pedido e o policial continuou livre - e armado.
      Em Itabuna, o promotor Cássio Marcelo já pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia maior agilidade no julgamento do habeas corpus solicitado pelos advogados de Monzar.
      Para Cássio, o assassino deveria estar preso "porque todas as provas apresentadas durante o julgamento, inclusive com testemunhas oculares, não deixam margem a dúvida de que ele realmente participou do crime contra o jornalista".
     
      O crime
      Manoel Leal de Oliveira foi assassinado no dia 14 de janeiro de 1998, por volta das 20 horas, quando tentava abrir o portão de sua casa, na rua principal do bairro Jardim Primavera. Testemunhas viram - e reconheceram - Marcone e Monzar num Silverado branco, na véspera e no dia do crime.
      Os principais suspeitos de ser os mandantes do assassinato são o prefeito eleito de Itabuna, Fernando Gomes, e sua ex-secretária Maria Alice.
      O motivo do crime teria sido uma série de denúncias, com farto material comprobatório, que Manoel Leal publicou no jornal A Região em dezembro de 97 sobre um esquema montado por policiais, entre eles o delegado civil Gilson Prata e pelo prefeito à época, para incriminar adversários políticos.
      Fernando inclusive pagou pelo "serviço" ao delegado Gilson Prata e a seus auxiliares, entre eles o assassino de Manoel Leal, Monzar Brasil.
      Um mês depois Leal foi assassinado. O caso já se arrasta há seis anos e apenas um dos envolvidos foi a julgamento. Mas está solto.
      Outro só está preso por causa de um crime cometido anteriormente. Os mandantes sequer foram intimados para prestar depoimento.

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